De acordo com a denúncia, as investigações começaram após o Bradesco comunicar a existência de 33 processos ajuizados em seu desfavor nos quais as advogadas figuravam como patronas.
As ações apresentavam faturas da Amazonas Energia supostamente usadas como comprovantes de residência dos clientes, mas que continham os mesmos números de nota fiscal, medidor e código de barras, além de endereços repetidos.
A concessionária confirmou que as faturas eram falsas. Apenas um dos documentos era autêntico. As demais haviam sido criadas a partir de dados de outros clientes reais.
Extensão das fraudes
O MP aponta que uma das causídicas usou faturas falsas em seis processos na capital e em outras comarcas do interior, como São Sebastião do Uatumã, Coari e Parintins.
Já a outra advogada teria feito o mesmo em pelo menos 14 ações, muitas delas repetindo nomes de autores.
Em depoimento, uma delas afirmou que apenas assumiu os processos na fase final e atribuiu a produção das peças e dos documentos a um terceiro, com quem teria feito parceria de trabalho. Disse ainda que ele intermediava o pagamento de clientes e que, em 2024, descobriu que ele havia deixado de repassar valores a dois deles, registrando boletim de ocorrência sobre o fato.
O terceiro negou qualquer envolvimento e disse ser policial militar, sem autorização para advogar.
Afirmou que sua citação no inquérito se deveu a desentendimentos com a advogada após um processo em que ela o representou.
O MP concluiu haver materialidade e autoria suficientes para a ação penal. Por isso, denunciou as advogadas por falsificação de documento particular e uso de documento falso (arts. 298 e 304 do CP).
A promotoria considerou inviável o acordo de não persecução penal, sustentando que as condutas teriam sido praticadas reiteradamente, com habitualidade e finalidade lucrativa.
O órgão pede a citação das rés, a realização de audiência de instrução e julgamento e a reparação dos danos causados ao banco vítima.
- Processo: 0206992-41.2025.8.04.1000
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