A avaliação é de que, se o chamado “PL da dosimetria” de fato virar lei, caberá ao Supremo apenas aplicar as mudanças a pedido das defesas, pois normas mais benéficas aos réus sempre devem retroagir.
De relatoria do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), o projeto foi aprovado pela Câmara na madrugada desta quarta-feira (10), por 291 a 148 votos. O texto vai agora à análise do Senado Federal.
O sentimento de parte dos ministros do Supremo é de decepção com a medida. A leitura é de que a severidade das penas era salutar para desestimular ataques à democracia - uma espécie de “vacina” contra um novo 8 de janeiro.
Ao mesmo tempo, o que se fala nos bastidores é que, se as punições foram “excessivas”, foi por opção do próprio Congresso: o STF decidiu condenar, mas ao calcular a dosimetria, o fez com base nas penas previstas em lei - ou seja, definidas no passado pelo Legislativo.
Contudo, mesmo entre os que consideram um retrocesso, há um reconhecimento de que de fato é atribuição do Congresso definir a penalidade prevista para cada tipo de crime. Sendo assim, não seria possível falar em inconstitucionalidade.
O quadro seria diferente se o Congresso tivesse aprovado não uma redução nas penas, mas uma anistia aos condenados. O perdão total provavelmente seria derrubado pelo STF, por atentar contra o Estado Democrático de Direito, cláusula pétrea da Constituição.
Luísa Martins
Fonte: @cnnbrasil

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