A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior de Justiça do País Basco. Os magistrados entenderam que o uso de termos ofensivos no documento fere a dignidade e a honra da trabalhadora.
Humilhação no contracheque
O caso, que mistura conflitos profissionais e pessoais, começou quando a administrativa notou a palavra “zumbada”, termo que significa “louca” ou “desvairada”, no campo destinado ao nome do beneficiário em dois contracheques seguidos.
O detalhe que agrava a situação é que um dos sócios da empresa é o ex-marido da mulher, com quem ela enfrenta uma disputa judicial pela guarda do filho.
De ‘incidente isolado’ à indenização
Inicialmente, a Justiça local considerou o episódio um fato isolado, negando o pedido de assédio moral. No entanto, a trabalhadora recorreu, sustentando que a exposição foi pública, já que funcionários de instituições financeiras tiveram acesso ao documento com o termo ofensivo.
Ao anular a decisão anterior, o Tribunal Superior enfatizou que incluir termos depreciativos em documentos oficiais destrói a dignidade do trabalhador e vai contra todos os princípios trabalhistas.
“A ofensa violou a esfera da privacidade”, destacou a sentença que garantiu que a funcionária receberá indenização. Os dois sócios da empresa foram condenados a pagar os 10 mil euros, equivalente a R$ 61,8 mil pelos danos causados à reputação da profissional.
Guilherme Xavier
Fonte: @ndmais

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