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Estacionar na frente da própria garagem pode gerar multa; entenda

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Via @bandtv | É sempre importante estar atento às normas do Código de Trânsito Brasileiro para evitar multas desnecessárias. Por exemplo, muitos brasileiros não sabem, mas estacionar em frente à própria garagem é considerado um delito e passível de punições.

Segundo destaca Felipe Gavilanes Rodrigues, advogado especializado em Direito de Trânsito e sócio do Rodrigues e Siqueira Advogados, a frente de uma garagem é considerada uma via pública e agentes não distinguem em quem está parado em frente a elas. 

“O Cetran/SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), em parecer de 10/11/2015, esclarece que não há na legislação nenhuma exceção só porque o veículo é do morador. Ao contrário: recomenda que o agente lave a autuação mesmo quando o carro está parado diante da guia rebaixada do próprio imóvel, justamente para evitar subjetividade, sensação de privilégio e “reserva” de vaga em área que é pública”, enfatiza o especialista. 

Ao mesmo tempo, ele ressalta que o mesmo parecer lembra que não se deve autuar quando a guia rebaixada não é mais utilizada como garagem – como em casos no qual o imóvel teve seu acesso bloqueado. 

Qual é a multa?

Felipe Gavilanes Rodrigues destaca que a multa para quem estaciona em frente a uma garagem é de R$ 130,16 (valor atualmente previsto para infração média). Além disso, o motorista recebe 4 pontos na CNH e tem a possibilidade de ter seu veículo removido.

“Em algumas situações, se além de bloquear a garagem o veículo também invade a calçada ou faixa de pedestres, pode haver enquadramento mais grave (por exemplo, estacionar sobre passeio), com valor maior e 5 pontos na CNH”, destaca ele.

É possível contestar a multa?

O advogado ressalta que é sim possível tentar argumentar que o motorista estacionou em frente à própria garagem.

“O caminho natural é a via administrativa (defesa prévia, recurso à Jari e, se for o caso, ao próprio Cetran)”,ressalta Rodrigues.

Ele esclarece que o parecer do Cetran/SP conclui que o agente deve autuar e que cada caso deve ser analisado no recurso, permitindo ao proprietário provar, por exemplo:

  • Que a guia rebaixada não é utilizada como acesso de veículos (garagem desativada, imóvel murado, acesso bloqueado etc.);

  • Que não houve prejuízo ao acesso nem ao trânsito local;

  • Que a guia não está sendo usada como artifício para “guardar” vaga na rua.

“Se, mesmo assim, a penalidade for mantida e houver algum vício (erro no auto, interpretação abusiva, desproporcionalidade), é possível discutir o caso no Poder Judiciário, como qualquer ato administrativo, para que o juiz avalie se a autuação foi ou não legítima naquele contexto concreto”, complementa o especialista.

Por Guilherme Machado
Fonte: @bandtv

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