O colegiado aplicou a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), que alterou a LIA original (Lei 8.429/1992) e excluiu a possibilidade de punição por ato ímprobo genérico contrário aos princípios da administração pública.
No caso, Marchetti foi acusado de privilegiar advogados no agendamento de audiências, delegar atos judiciais de forma indevida, determinar condução coercitiva de testemunha sem respaldo legal e emitir ordem de prisão abusiva contra funcionária da OAB. Ele sempre negou as irregularidades.
As condutas do magistrado se enquadravam, de forma genérica, no artigo 11, inciso I da LIA, hoje revogado. Agora, o reconhecimento da improbidade exige dolo por parte do réu, além da designação específica do ato ilegal na lei.
Como os atos imputados ao ex-juiz não se enquadram em nenhuma das hipóteses vigentes, a 1ª Turma do STJ decidiu absolvê-lo.
“Pela incidência da Lei 14.230/2021, apesar de estar caracterizada a conduta dolosa e abusiva pelas instâncias ordinárias, o ato ilícito deixou de justificar reprimenda na forma da LIA”, disse o relator, ministro Sérgio Kukina.
Improbidade e disputa corporativa
O julgamento da 1ª Turma do STJ deve dar fim à ação por improbidade contra o ex-magistrado, ajuizada em 2006. Marchetti continuou trabalhando e pediu aposentadoria em 2018, segundo o jornal Folha de S.Paulo.
O contexto das acusações é complexo. À Folha, ele apontou que o caso se originou de uma retaliação por ter ajuizado ação popular em 2005 contra o então corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo).
Naquele ano, o magistrado chegou a ser afastado do cargo por decisão do vice-presidente do TRT-15, a pedido do corregedor e pelos mesmos motivos que levaram à acusação de improbidade administrativa.
Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com base no artigo 11, inciso I, da LIA, que ainda estava vigente.
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- REsp 1.567.829
Danilo Vital
Fonte: @consultor_juridico

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