Escreveu:
“Toledo/PR, 4 de dezembro de 2025, data em que o Clube de Regatas do Flamengo ostenta os títulos de Campeão Carioca, Campeão da Copa do Brasil, Campeão da Supercopa do Brasil, Campeão da Copa Libertadores da América e Campeão do Campeonato Brasileiro de Futebol – Série A”.
O processo em nada tinha a ver com futebol.
O caso envolvia uma cobrança por serviços de construção civil prestados por um trabalhador, subcontratado verbalmente por empresa. Na ação, o homem alega que concluiu o trabalho, mas não foi pago.
O autor da brincadeira foi Marcelo Cardoso, da 1ª Vara Cível de Toledo. Na mesma sentença, logo no início, há citações religiosas, como o seguinte trecho: "Porque os magistrados não são para temor, quando se faz o bem, e sim quando se faz o mal. Queres tu não temer a autoridade? Faze o bem e terás louvor dela, visto que a autoridade é ministro de Deus para teu bem".
Em outro processo, Cardoso já deu uma bronca em uma das partes, escrevendo que ela “deve manter postura reta, leal, séria e urbana, abandonando a argumentação histérica, debochada e prolixa”.
Juiz do PR lista títulos do Flamengo em sentença — Foto: Reprodução/Coluna do Lauro Jardim
Se o mesmo valer para o juiz, é melhor que o corregedor não seja torcedor do Palmeiras.
Por Rodrigo Castro
Fonte: @jornaloglobo

Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!