Ao subir à tribuna, o advogado sustentou que, pelo princípio do juiz natural, nem a parte poderia escolher quem a julga, nem o julgador poderia selecionar quem compõe o julgamento.
Em seguida, afirmou que o caso traria uma "peculiaridade" ainda não enfrentada pelo Supremo e que, por isso, exigiria a composição completa da Corte.
Para reforçar a tese, citou precedente ligado à Lava Jato, no qual ministros teriam defendido julgamento por colegiado completo em situação excepcional.
Na mesma linha, argumentou que, como outros núcleos do processo teriam sido analisados com a composição integral, a 1ª turma também deveria estar completa agora, com a presença de Luiz Fux, em nome da ampla defesa, do contraditório, do juiz natural e do princípio da colegialidade.
O ministro Alexandre de Moraes, porém, refutou o pedido, afirmando não haver pertinência na tese. Para o relator, a medida, além de protelatória, seria incompatível com o funcionamento do colegiado: "Chega a ser absurdo o pedido de que um ministro da 2ª turma faça parte de um julgamento da 1ª turma", destacou.
Nesse sentido, registrou que a mesma questão de ordem já havia sido levantada e decidida no dia anterior e invocou o regimento interno do STF para enfatizar que a turma não depende de composição cheia para deliberar.
Conforme ressaltou, o art. 147 do regimento prevê quórum de três ministros, de modo que, mesmo que um integrante, fora o relator, não pudesse comparecer, o julgamento poderia ocorrer.
Ao concluir, Moraes reforçou que a pretensão de incluir Luiz Fux no julgamento esbarraria em uma impossibilidade prática e regimental, sugerindo que o requerimento pode ter decorrido pela falta de familiaridade dos advogados com a atuação no STF.
"Nenhum ministro pode estar presente e fazer parte das duas turmas ao mesmo tempo. Isso é tão óbvio que causa espanto ter sido pleiteado, talvez, e aqui entendo talvez pelo fato dos eminentes advogados que pleitearam não terem o costume de atuar no STF. Então, presidente, não há mínima pertinência nessas alegações."
Mudança de Fux para a 2ª turma
O pedido para que o ministro Luiz Fux participasse do julgamento na 1ª turma ocorre após a transferência do ministro para a 2ª turma do STF, autorizada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, em 22 de outubro.
A decisão atendeu solicitação formal apresentada por Fux com base no art. 19 do regimento interno do STF, que permite a mudança de turma quando há vaga.
No caso, a vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, em 18 de outubro.

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