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STF rejeita recurso e mantém em curso inquérito contra advogada que alega perseguição de juiz

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Via @olharjuridiconews | O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não conhecer de um recurso da advogada Alessandra dos Santos Cunha Diamantino Dayrell, que atuou em causa própria, mantendo em vigor o inquérito policial que a investiga em Mato Grosso. A decisão foi tomada pela Segunda Turma em sessão virtual realizada entre 21 de novembro e 1º de dezembro de 2025.

Alessandra Dayrell tentou, por meio de Agravo Regimental em Recurso Ordinário em Habeas Corpus, obter o trancamento do inquérito e a revogação das medidas cautelares a que está sujeita. Ela sustentou que o Ministério Público havia arquivado o caso — fato superveniente que, segundo sua defesa, justificaria o levantamento das restrições. Contudo, o relator, ministro André Mendonça, e o colegiado verificaram, após solicitação de informações ao juízo de origem, que não houve promoção de arquivamento e que o processo policial continua tramitando.

O inquérito apura supostos crimes previstos no Código Penal — entre eles divulgação de informação sigilosa, extorsão, prevaricação, denunciação caluniosa e exploração de prestígio. Em razão das apurações, a advogada foi indiciada e teve medidas cautelares diversas da prisão impostas em 22 de agosto de 2023, além da apreensão de bens em 6 de outubro de 2023.

Na peça apresentada ao STF, a defesa alegou perseguição pessoal por parte de magistrado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, a quem Dayrell teria sido assistente judicial por cerca de sete anos. Também sustentou que a manutenção das medidas, após o suposto arquivamento, configuraria constrangimento ilegal.

Reiteração e entendimento da Corte

Ao analisar o caso, o relator apontou que a alegação de fato novo não se confirmou e enquadrou o recurso como reiteração de impetrações anteriores — a advogada já havia apresentado outros cinco habeas corpus com o mesmo objeto ao Supremo. A Corte tem entendimento consolidado segundo o qual recursos que apenas repetem pedidos já examinados anteriormente não devem ser conhecidos.

O ministro destacou ainda que o trancamento do inquérito por habeas corpus é medida excepcional, cabível somente diante de prova inequívoca da atipicidade da conduta ou da ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade, o que não se verificou nos autos.

Com a decisão de não conhecimento, permanecem vigentes as medidas cautelares e o prosseguimento das investigações no juízo de origem em Mato Grosso.

Por Arthur Santos da Silva
Fonte: @olharjuridiconews

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