O caso remonta a novembro de 2015. O jovem, de 22 anos, pilotava uma motocicleta pela rodovia SC-110 quando teve a trajetória interceptada por um veículo que invadiu a pista contrária. Segundo o processo, o condutor do automóvel estaria sob efeito de álcool e deixou o local sem prestar socorro. A morte foi imediata. Na esfera criminal, o motorista acabou condenado, fato considerado central pelo STJ ao reavaliar o pedido de indenização civil.
Na primeira instância, a Justiça catarinense havia fixado o valor de R$ 100 mil a título de danos morais, além de indenização por danos materiais. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, porém, reduziu drasticamente a compensação moral para R$ 25 mil, sob o argumento de que a quantia original estaria acima dos parâmetros adotados pela Corte local e a correção monetária tornaria o montante excessivo ao longo do tempo.
Foi essa redução que levou a mãe da vítima a recorrer ao STJ. Ao analisar o recurso, o relator, ministro Raul Araújo, foi direto ao ponto: embora a Corte Superior só revise valores indenizatórios em situações excepcionais, o caso se enquadrava exatamente nessa hipótese. Para o ministro, a quantia fixada pelo TJ-SC não apenas destoava da gravidade do dano – a morte de um filho – como também se afastava frontalmente dos precedentes do próprio STJ.
O acórdão destaca que, em casos de morte decorrente de ato ilícito, a jurisprudência do tribunal considera razoável a fixação de indenizações entre 300 e 500 salários mínimos. Nesse contexto, o valor de R$ 25 mil foi classificado como simbólico, incapaz de cumprir a dupla função da responsabilidade civil: compensar a dor da vítima indireta e impor um efeito pedagógico ao causador do dano.
Outro ponto sensível abordado no julgamento foi a tentativa do tribunal estadual de justificar a redução com base na atualização monetária do valor original. Para o STJ, esse raciocínio distorce o critério legal, que deve considerar exclusivamente a extensão do dano, conforme prevê o Código Civil – e não projeções financeiras ao longo do tempo.
Ao majorar a indenização para R$ 300 mil, o STJ manteve os juros e a correção monetária nos moldes definidos pelas instâncias inferiores e afastou qualquer alegação de enriquecimento sem causa. O valor, segundo o colegiado, está alinhado com decisões recentes da Corte em casos semelhantes.
Paulo Rolemberg
Fonte: @ndmais

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