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Após 2 anos encarcerado, réu é absolvido pelo Tribunal do Júri; defesa expõe fragilidade de foto antiga no reconhecimento

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Autos ao final • O Tribunal do Júri da Comarca de Candeias, no âmbito de uma ação penal de competência do júri, absolveu o réu acusado de um homicídio consumado e de uma tentativa de homicídio contra agentes de trânsito, ao reconhecer a negativa de autoria apresentada pela defesa. O veredicto foi proferido pelo Conselho de Sentença em sessão plenária realizada no fim de novembro de 2025, cabendo ao juízo presidente apenas formalizar a decisão, em observância à soberania dos jurados.

Em defesa dos interesses da parte ré, a estratégia jurídica foi conduzida pelos advogados criminalistas Ivan Jezler Costa Junior (@professorivanjezler) e Douglas Vicente (@douglasvicente.adv), que sustentaram, de forma central, a negativa de autoria, a fragilidade do reconhecimento pessoal, a inobservância do procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal e a ausência de provas seguras produzidas sob o crivo do contraditório. Segundo os defensores, o acusado permaneceu cerca de dois anos submetido a prisão cautelar, circunstância destacada durante a atuação no plenário do Tribunal do Júri.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, o Ministério Público imputou ao acusado a prática de um homicídio qualificado consumado e de uma tentativa de homicídio, em concurso material, em razão de disparos de arma de fogo efetuados contra dois agentes públicos que atuavam no trânsito local. Um deles morreu em decorrência dos ferimentos, enquanto o outro sobreviveu.

A acusação se apoiou, em grande medida, em um reconhecimento realizado na fase investigativa pela vítima sobrevivente. Esse reconhecimento, contudo, ocorreu por meio de fotografia antiga, correspondente a um período em que o acusado ainda era criança, fato amplamente questionado pela defesa ao longo da instrução processual.

Fundamentos debatidos no julgamento

Durante a sessão do Tribunal do Júri, a defesa enfatizou que o reconhecimento do acusado não observou o procedimento legal previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, além de ter sido realizado a partir de imagem incompatível com a aparência atual do réu. Argumentou-se, ainda, que não foram produzidos elementos probatórios autônomos e consistentes capazes de confirmar a autoria delitiva.

Ao responderem aos quesitos, os jurados reconheceram a materialidade dos fatos, mas rejeitaram a autoria atribuída ao acusado, o que resultou na absolvição com fundamento no art. 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, combinado com o art. 492 do mesmo diploma legal.

Consequências da absolvição

Com o resultado do julgamento, foi declarada improcedente a pretensão punitiva estatal, sendo determinada a expedição de alvará de soltura em favor do réu, caso não estivesse preso por outro motivo, bem como a cessação de eventuais medidas cautelares impostas no curso do processo. A decisão também previu a exclusão do nome do acusado do rol dos culpados após o trânsito em julgado e a baixa de registros vinculados ao caso. O MP interpôs recurso de apelação. 

Considerações finais

O julgamento reafirma a centralidade da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e a necessidade de que a condenação penal esteja amparada em provas seguras e produzidas de acordo com o devido processo legal. No caso, a tese defensiva de negativa de autoria, construída a partir da crítica ao reconhecimento fotográfico e à fragilidade do conjunto probatório, foi acolhida pelos jurados, resultando na absolvição.

Processo nº 8001421-96.2024.8.05.0044

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