O cão, chamado Teddy, é treinado e certificado para acompanhar Alice, que é autista não verbal. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
Apesar de apresentar a documentação necessária, a família relatou que o animal foi barrado de embarcar na cabine. A família considerou não viajar, mas decidiu seguir sem o cão devido a compromissos profissionais inadiáveis do pai.
A separação causou sofrimento emocional, dificuldades alimentares e quadro depressivo na menina, conforme laudos médicos.
O juiz Alberto Republicano de Macedo destacou a gravidade do caso, ressaltando que o cão é essencial para a regulação emocional da criança e que a separação, especialmente em um voo internacional, causou um sofrimento superior ao de um passageiro comum.
Na ocasião, a TAP justificou a negativa alegando que a documentação do animal não seria aceita em Portugal. Em seguida, a companhia argumentou que o cão não poderia viajar na cabine com os passageiros, pois não estava acompanhado da pessoa a quem presta assistência, ou seja, não estava "em serviço". Por fim, a empresa conseguiu uma liminar que autorizava a decolagem do voo sem a presença do cão.
Justiça do RJ condena TAP por barrar cão de serviço de menina com autismo em voo
Alice e Teddy ficaram separados por 50 dias porque a companhia aérea impediu a presença do animal no voo. Foram 3 tentativas frustradas até o embarque, que aconteceu no Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão (veja abaixo). A primeira negativa foi no dia 8 de abril.
Depois de quase dois meses, Teddy, cão de serviço, consegue embarcar e se reúne com família em Portugal
O animal foi acompanhado pelo treinador Ricardo Cazarotte em um voo da TAP. A irmã de Alice, Hayanne Porto, também viajou.
A TV Globo entrou em contato com a TAP e aguarda retorno.
Alice e Teddy — Foto: Arquivo pessoal
Por Filipe Brasil, TV Globo e g1 Rio
Fonte: @portalg1

Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!