Feed mikle

Atual esposa terá de pagar pensão atrasada do marido à ex? Entenda polêmica decisão do STJ

atual esposa pagar pensao atrasada marido ex entenda polemica decisao stj
Via @ndmais | O Superior Tribunal de Justiça consolidou um entendimento que desperta um alerta para casais que vivem sob regime de comunhão de bens.

A Corte decidiu que o patrimônio construído na nova união pode ser atingido para garantir o pagamento de pensão alimentícia atrasada devida pelo parceiro a filho ou filhos de relacionamentos anteriores.

A pensão atrasada e a comunhão de bens

No centro da discussão jurídica está o julgamento do Recurso Especial nº 1.830.735/RS. Os ministros entenderam que, em regimes de comunhão parcial ou universal, todos os bens adquiridos durante a convivência deixam de ser individuais e passam a compor uma massa única.

Isso significa que, se você comprou um carro, uma casa ou qualquer bem enquanto estava ou está com o seu atual parceiro, metade desse objeto adquirido pertence a ele, e essa metade pode ser penhorada para pagar pensão atrasada.

Um dos grandes objetivos dessa decisão é combater algumas manobras de devedores que tentam esconder o patrimônio de alguma forma.

Era comum que pais, ao acumularem dívidas de pensão atrasada, colocassem bens novos apenas no nome da atual esposa ou companheira. O STJ deixou claro que essa estratégia não terá mais eficácia, porque se o bem foi comprado durante a união, ele responde pela dívida, independentemente de quem assinou o documento de compra.

“A decisão reforça que a responsabilidade de prover o sustento dos filhos está acima de qualquer disputa patrimonial entre adultos”, destacou a Corte durante o julgamento.

Como a atual esposa é afetada?

É importante destacar que a decisão não é automática e a Justiça analisa cada caso. Na prática, a atual esposa não se torna “devedora” direta, mas vê o patrimônio da família ser reduzido.

Apenas a cota-parte pertencente ao marido devedor é utilizada, mas, como o bem (um imóvel, por exemplo) muitas vezes é indivisível, o impacto atinge diretamente a rotina da nova família.

“Muitas pessoas acham injusto, mas diante do entendimento da justiça, se a atual esposa construiu patrimônio com o atual marido, que é o pai de uma criança, o patrimônio da atual esposa também serve para preservar o direito da criança à pensão. Se o atual marido coloca os bens no nome da esposa e não paga a pensão, os bens da atual esposa estão sendo conquistados em cima de uma dívida não paga de pensão alimentícia. A decisão é polêmica, mas visa preserva o direito de alimentação do menor”, explica o advogado cível e de família Robson Vaz.

A prioridade absoluta do sustento

Para o judiciário, o direito à sobrevivência e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes tem natureza essencial. O STJ reafirmou que o sustento dos filhos é uma função social da família que não pode ser relativizada por novas configurações de união.

Para quem planeja um novo casamento, o entendimento serve como um lembrete: a comunhão não divide apenas as conquistas, mas também o peso das responsabilidades financeiras anteriores.

Guilherme Xavier
Edição: Luciana Barros
Fonte: @ndmais

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima