Filha adotiva de Amador Aguiar, fundador do Bradesco, Maria Ângela morreu em janeiro de 2025 e deixou cinco filhos. Ana Luiza herdou R$ 383,1 milhões.
Em sua decisão, o juiz Baiardo de Brito Pereira Junior, da 14ª Vara Cível do Foro Central, reduziu os honorários a serem pagos por ela a Nelson Wilians para R$ 19,1 milhões. Cabe recurso.
O magistrado entendeu que o escritório tentou cobrar por valores que não resultaram do trabalho dos advogados. Um dos principais pontos foi a inclusão, na conta, de bens que haviam sido doados em vida por Maria Ângela às filhas, com reserva de usufruto —mecanismo pelo qual a doadora transfere o bem, mas mantém para si o direito de usá-lo e receber seus rendimentos enquanto estiver viva.
Como essas doações ocorreram antes da contratação do escritório, a Justiça concluiu que, com a morte da empresária, o usufruto simplesmente se encerrou e os bens passaram integralmente às herdeiras por força da lei, sem necessidade de qualquer atuação jurídica. Por isso, cerca de R$ 21,7 milhões ligados a essa parcela do patrimônio ficaram fora da cobrança.
Também foram excluídos impostos que o escritório tentou repassar à cliente e uma multa contratual de 10%.
O juiz decidiu que os honorários deveriam incidir apenas sobre o valor que efetivamente entrou no patrimônio da herdeira, num percentual de 5% previsto em contrato.
Além de reduzir o valor, a Justiça aplicou uma multa de R$ 200 mil ao escritório por má-fé. Segundo a sentença, a banca insistiu na cobrança mesmo depois de já ter reconhecido, extrajudicialmente, que parte dos valores não deveria entrar na conta.
Nos autos, o escritório de Nelson Wilians afirmou que o contrato era válido e que sua atuação foi essencial para conduzir um inventário considerado complexo. Sustentou que a cobrança seguia o que havia sido combinado com a cliente e que eventuais reduções oferecidas antes da ação judicial teriam sido apenas "liberalidade".
O juiz rejeitou o argumento e afirmou que a cobrança resultaria em ganho indevido, além de ferir a boa-fé.
Procurado, o escritório Guimarães Bastos Advogados, que representa Ana Luiza Aguiar Bellizia, diz que não vai se manifestar.
A advogada Lucy Estanqueiro, do escritório Nelson Wilians, diz que a decisão é em primeira instância e está sujeita a recurso.
"O escritório reitera sua atuação pautada pela ética, transparência e pelo diálogo, inclusive na condução de questões contratuais claras, sempre buscando soluções equilibradas e consensuais", completa.
"Por respeito à confidencialidade e à proteção dos interesses envolvidos, o tema não comporta maiores comentários, devendo seu exame e eventual revisão ocorrer exclusivamente no âmbito dos autos em grau de recurso", acrescenta.
Mônica Bergamo
Fonte: @folhadespaulo

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