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Herdeira do Bradesco reduz na Justiça honorário de R$ 50 milhões cobrado por advogado

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Via @folhadespaulo | A Justiça de São Paulo considerou irregular a cobrança de R$ 50,7 milhões feita pelo escritório Nelson Wilians Advogados para representar uma das herdeiras do Bradesco, Ana Luiza Aguiar, no inventário de sua mãe, Maria Ângela Aguiar (foto).

Filha adotiva de Amador Aguiar, fundador do Bradesco, Maria Ângela morreu em janeiro de 2025 e deixou cinco filhos. Ana Luiza herdou R$ 383,1 milhões.

Em sua decisão, o juiz Baiardo de Brito Pereira Junior, da 14ª Vara Cível do Foro Central, reduziu os honorários a serem pagos por ela a Nelson Wilians para R$ 19,1 milhões. Cabe recurso.

O magistrado entendeu que o escritório tentou cobrar por valores que não resultaram do trabalho dos advogados. Um dos principais pontos foi a inclusão, na conta, de bens que haviam sido doados em vida por Maria Ângela às filhas, com reserva de usufruto —mecanismo pelo qual a doadora transfere o bem, mas mantém para si o direito de usá-lo e receber seus rendimentos enquanto estiver viva.

Como essas doações ocorreram antes da contratação do escritório, a Justiça concluiu que, com a morte da empresária, o usufruto simplesmente se encerrou e os bens passaram integralmente às herdeiras por força da lei, sem necessidade de qualquer atuação jurídica. Por isso, cerca de R$ 21,7 milhões ligados a essa parcela do patrimônio ficaram fora da cobrança.

Também foram excluídos impostos que o escritório tentou repassar à cliente e uma multa contratual de 10%.

O juiz decidiu que os honorários deveriam incidir apenas sobre o valor que efetivamente entrou no patrimônio da herdeira, num percentual de 5% previsto em contrato.

Além de reduzir o valor, a Justiça aplicou uma multa de R$ 200 mil ao escritório por má-fé. Segundo a sentença, a banca insistiu na cobrança mesmo depois de já ter reconhecido, extrajudicialmente, que parte dos valores não deveria entrar na conta.

Nos autos, o escritório de Nelson Wilians afirmou que o contrato era válido e que sua atuação foi essencial para conduzir um inventário considerado complexo. Sustentou que a cobrança seguia o que havia sido combinado com a cliente e que eventuais reduções oferecidas antes da ação judicial teriam sido apenas "liberalidade".

O juiz rejeitou o argumento e afirmou que a cobrança resultaria em ganho indevido, além de ferir a boa-fé.

Procurado, o escritório Guimarães Bastos Advogados, que representa Ana Luiza Aguiar Bellizia, diz que não vai se manifestar.

A advogada Lucy Estanqueiro, do escritório Nelson Wilians, diz que a decisão é em primeira instância e está sujeita a recurso.

"O escritório reitera sua atuação pautada pela ética, transparência e pelo diálogo, inclusive na condução de questões contratuais claras, sempre buscando soluções equilibradas e consensuais", completa.

"Por respeito à confidencialidade e à proteção dos interesses envolvidos, o tema não comporta maiores comentários, devendo seu exame e eventual revisão ocorrer exclusivamente no âmbito dos autos em grau de recurso", acrescenta.

Mônica Bergamo
Fonte: @folhadespaulo

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