A decisão foi assinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca e publicada em 23 de dezembro de 2025. O magistrado explicou que, mesmo que a relação tenha começado com consentimento, o crime se caracteriza caso a mulher retire a concordância durante o ato e o parceiro insista.
“Se a relação começa com a concordância da mulher e, durante o encontro, esse consentimento cessa, a outra parte há de respeitar e parar”, afirmou.
Apesar da manutenção da condenação, a sentença ainda cabe recurso. Como não houve determinação de prisão imediata, Felipe Prior poderá aguardar o julgamento dos recursos em liberdade, segundo a Folha de S.Paulo teve acesso.
Em setembro de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia ampliado a pena do ex-BBB de seis para oito anos de prisão, mantendo o regime semiaberto. O aumento levou em consideração os danos graves causados à vítima, incluindo consequências psicológicas e prejuízos físicos. A defesa tentou reduzir a pena, mas o pedido foi negado.
Felipe Prior cometeu o crime em 2014, segundo a denúncia
O crime ocorreu após uma festa universitária, em agosto de 2014, de acordo com a denúncia. Prior teria oferecido carona à vítima e parado o carro em uma rua escura próxima à residência dela, na Zona Norte da capital paulista. A vítima, que estava alcoolizada, teria sido levada ao banco traseiro do veículo, onde o estupro ocorreu.
As acusações vieram à tona após a participação de Prior no BBB 20. Ele ainda é acusado de tentativa de estupro por outras três mulheres, em casos que teriam ocorrido entre 2014 e 2018.
Camila Souza
Fonte: @ndmais

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