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Pedido contra esposa de Moraes desafia sigilo profissional, dizem advogados

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Via @uolnoticias | Senadores solicitaram depoimento e quebra dos sigilos fiscal e bancário da advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, na CPI do Crime Organizado.

O UOL perguntou a quatro advogados se eles avaliam que a medida representa criminalização do exercício da advocacia. Todos apontam que, para que não haja criminalização, as quebras precisam ser legalmente justificadas; além disso, três deles afirmam que uma possível convocação de Viviane à CPI desafia o sigilo profissional, protegido por lei.

"Sem investigação formal, medida é juridicamente frágil"

"A quebra de sigilo bancário ou fiscal de advogado não é proibida, mas é uma medida excepcionalíssima. O exercício da advocacia não gera imunidade investigativa, mas há proteção constitucional ao sigilo profissional e às prerrogativas da função."

"A quebra de sigilo bancário de advogados só é legítima quando houver investigação formal e decisão fundamentada, com indícios concretos e objetivos de ilícito. Sem isso, a medida se torna juridicamente frágil e pode configurar devassa indevida, já que a advocacia, por si só, não autoriza investigação patrimonial."

         *Miguel Godoy, advogado e professor de Direito Constitucional da UnB e da UFP

Convocação é ilegal e tem nome: "fishing expedition"*

"Se a oitiva e a quebra de sigilos fiscal e bancário ocorrerem, trata-se de uma ilegalidade. A advogada não é ré ou indiciada. Isso se chama fishing expedition."

          *Lênio Streck, advogado e professor de direito da Unisinos

*Fishing expedition — ou "pesca probatória", na tradução livre para o português — é o termo usado para definir uma investigação jurídica sem um fundamento claro. Nela, são feitas buscas e coletadas evidências na esperança de incriminar alguém. A prática é ilegal no Brasil e provas eventualmente obtidas são consideradas nulas.

Perguntas não podem violar o sigilo profissional

"Há um limite para os questionamentos para que não caracterize violação do sigilo profissional do advogado, que pode e deve se negar a depor. Se a convocação tiver o objetivo de verificar, por exemplo, se o [dono do Banco Master, Daniel] Vorcaro se reuniu ou não com algum dos envolvidos no caso ou com Moraes, isso está no sigilo profissional."

"Ou seja, a questão é se as informações que serão solicitadas pelos senadores são protegidas ou não pelo sigilo profissional. Porém, parece difícil verificar algo pertinente ao tema da CPI que possa ser efetivamente esclarecido sem violação do sigilo da profissão. Além disso, o problema está em quererem explorar politicamente o fato."

          *Gustavo Badaró, professor de processo penal da USP

Se a quebra é justificada, não há criminalização

"A quebra de sigilo bancário e fiscal de qualquer pessoa, advogado ou não, justifica-se apenas quando há indícios concretos de envolvimento em algum fato criminoso."

"Portanto, uma vez justificada a eventual quebra, não vejo criminalização da advocacia."

          *Pedro Bueno de Andrade, advogado criminal

Entenda o caso

Escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes tinha contrato de prestação de serviços milionário com o Banco Master. O contrato previa pagamentos de R$ 3,6 milhões por mês durante três anos, totalizando cerca de R$ 130 milhões, segundo informações reveladas pela coluna da jornalista Malu Gaspar, no jornal "O Globo".

Documento teria sido encontrado no celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O aparelho foi apreendido pela Polícia Federal durante a operação Compliance Zero, que prendeu Vorcaro em novembro.

Pagamento total ocorreria apenas no caso de cumprimento integral do contrato. Como o banco foi liquidado, e o contrato foi extinto antes do prazo, o valor total não foi pago, segundo o jornal.

Moraes teria procurado o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para interceder a favor do Master, também segundo a colunista. Fontes disseram ao jornal que o ministro disse gostar do banqueiro e pediu que o BC apoiasse a compra do Master pelo BRB (Banco de Brasília).

Vorcaro e diretores do Master são investigados por suspeita de crimes contra o sistema financeiro na tentativa de vender a instituição ao BRB. A acusação afirma que o Master teria usado uma empresa de fachada para comprar créditos de dívidas de R$ 12,2 bilhões entre janeiro e maio de 2025. As carteiras de crédito falsas teriam sido vendidas ao banco estatal.

Segundo relatos, Galípolo teria comentado sobre as fraudes com Moraes, o que fez o ministro recuar no suposto pedido de intervenção. Em nota, Moraes confirmou as reuniões, mas negou que tenha tratado sobre a venda do banco. Segundo ele, ambos abordaram nos encontros "exclusivamente" os efeitos da aplicação da Lei Magnitsky.

Pedido de senadores ainda será avaliado

Requerimentos foram apresentados ontem à CPI do Crime Organizado. Pedidos dos senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Magno Malta (PL-ES) e Carlos Portinho (PL-RJ) ainda precisam ser avaliados pelo presidente da CPI, o senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Parlamentares afirmam que comissão tem dever constitucional de "passar a limpo possíveis práticas não republicanas". "Especialmente aquelas que, em tese, se valem da influência de altas autoridades dos três Poderes da República para a obtenção de vantagens indevidas, acobertamento de fraudes e blindagem institucional frente a órgãos de controle e fiscalização", diz o pedido.

"Há indícios de que o Banco Master, instituição privada envolvida em operações sensíveis junto ao sistema financeiro nacional, teria se beneficiado de interlocuções informais, intermediações de alto nível e sobreposição de interesses privados com a esfera pública, padrão que se assemelha ao modus operandi típico de organizações criminosas de colarinho branco, marcadas pela sofisticação, pela opacidade e pelo uso estratégico de influência institucional."

          *Trecho do requerimento à CPI

Segundo senadores, escritório de Viviane foi contratado "a peso de ouro" pelo Master para atuar junto a órgão estatais. "A análise da compatibilidade entre os valores recebidos, a origem dos recursos, o fluxo financeiro e a efetiva prestação dos serviços são medidas técnicas, legítimas e indispensáveis para o esclarecimento dos fatos", justificaram.

Fernanda Bassi
Fonte: @uolnoticias

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