A magistrada destacou que “a permanência de equipamentos não autorizados em área de praia compromete não apenas o meio ambiente, mas também o planejamento urbanístico e o direito da coletividade ao uso ordenado dos espaços públicos”.
Na decisão, assinada em 20 de janeiro, a juíza da 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O órgão ajuizou uma ação civil pública contra empreendimentos que, segundo análise da procuradoria, ocupavam irregularmente a praia da Barra.
Ao deferir a liminar a favor do Ministério Público, a magistrada considerou que há “impactos negativos” na ocupação do local por empreendimentos privados.
Inicialmente, a análise do pedido do MP havia sido postergada pela Justiça para permitir que empreendimentos se posicionassem. Com o acréscimo de laudos técnicos e manifestações de empresas e do poder público, a juíza entendeu que havia requisitos que autorizam a concessão da medida de urgência, entre eles o risco de danos ambientais e urbanísticos.
“A manutenção da situação fática atual representa risco de degradação progressiva. A permanência de equipamentos não autorizados em área de praia compromete não apenas o meio ambiente, mas também o planejamento urbanístico e o direito da coletividade ao uso ordenado dos espaços públicos”, escreveu a juíza.
Autor da ação, o procurador da República Renato Machado afirmou que “a ocupação desordenada da orla carioca por estabelecimentos comerciais representa uma tentativa inaceitável de privatização de um bem público”.
Segundo ele, o modelo de beach clubs adotado por alguns quiosques segue padrões estrangeiros incompatíveis com o sistema jurídico brasileiro, que assegura o acesso livre e igualitário às praias.
“Não podemos admitir que um bem comum seja apropriado de forma ilegal e excludente. A praia é de todos, e cabe ao Estado garantir que ela permaneça acessível à sociedade como um todo”, destacou o procurador.
Samara Schwingel
Fonte: @metropoles

Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!