A parte autora sustentou que o negócio foi firmado com base em promessas de faturamento, lucratividade e payback que não se confirmaram, aliadas a informações incompletas e inconsistentes na Circular de Oferta de Franquia (COF). Também apontou ausência de suporte operacional efetivo, violação ao princípio da boa-fé objetiva e descumprimento direto dos arts. 2º, §2º, e 4º da Lei nº 13.966/2019 (Lei de Franquias), fundamentos que levaram o juízo a reconhecer vício insanável na formação do contrato.
Entenda o caso
De acordo com os autos, o franqueado recebeu a Circular de Oferta de Franquia da AD Clinic e, após a apresentação do modelo de negócio, realizou o pagamento da taxa de franquia para implantação de uma unidade da rede no ramo de estética. A COF apresentava estimativas de faturamento mensal elevado, margem de lucratividade significativa e retorno do investimento em prazo reduzido.
Após a inauguração da unidade – que, segundo relatado nos autos, ocorreu com atraso –, o franqueado alegou que os resultados prometidos não se concretizaram na prática. Também apontou dificuldades recorrentes no fornecimento de insumos, ausência de treinamento adequado da equipe, falhas no suporte operacional e limitações nas estratégias de marketing, fatores que teriam comprometido de forma relevante a viabilidade econômica do negócio.
Diante desse cenário, foi ajuizada ação judicial com pedido de anulação do contrato de franquia ou, subsidiariamente, de rescisão contratual por culpa exclusiva da franqueadora, além de indenização por danos materiais.
Fundamentos da decisão
Na sentença, o magistrado destacou que a Circular de Oferta de Franquia (COF) constitui instrumento central de transparência no sistema de franquias, sendo indispensável para que o candidato a franqueado avalie, de forma adequada, os riscos e a viabilidade do negócio. Ao examinar a COF apresentada pela AD Clinic, o juízo concluiu que requisitos legais essenciais não foram observados.
Entre os pontos centrais da fundamentação, a decisão ressaltou a ausência de demonstrações financeiras adequadas, a omissão de informações relevantes sobre a real situação econômico-financeira da franqueadora e a discrepância significativa entre o investimento inicialmente estimado e o valor efetivamente despendido pelo franqueado. Segundo o magistrado, embora a COF contenha estimativas, diferenças expressivas comprometem a confiabilidade das informações prestadas.
O juízo também enfatizou que não foram produzidas provas suficientes de que a franqueadora tenha prestado o suporte, o treinamento e o acompanhamento prometidos, destacando que não se pode exigir do franqueado a chamada “prova diabólica”, cabendo à franqueadora comprovar o cumprimento de suas obrigações contratuais e legais.
Com base nesses elementos, o magistrado reconheceu a violação ao princípio da boa-fé objetiva e aplicou as sanções previstas na Lei de Franquias, declarando a anulação do contrato por vício na Circular de Oferta de Franquia.
Consequências jurídicas impostas à franqueadora
A sentença determinou a anulação do contrato de franquia e condenou a franqueadora à restituição integral de todas as quantias pagas, incluindo taxa de franquia e royalties, devidamente atualizadas. Também foi fixada indenização por perdas e danos, correspondente à diferença entre o investimento inicialmente prometido e o efetivamente realizado pelo franqueado.
Além disso, o juízo aplicou a multa contratual compensatória equivalente a 100% da taxa de franquia, prevista no próprio contrato, e julgou improcedentes todos os pedidos formulados pela franqueadora em reconvenção.
Ações semelhantes e decisões reiteradas
O caso analisado não é isolado no âmbito do Poder Judiciário. Há registro de diversas ações ajuizadas por ex-franqueados da AD Clinic em diferentes regiões do país, especialmente nos Estados do Paraná e de São Paulo, nas quais se discutem irregularidades na Circular de Oferta de Franquia, descumprimento contratual e ausência de suporte operacional.
Em decisões já proferidas, magistrados têm suspendido a exigibilidade de multas contratuais, afastado cláusulas de não concorrência, sustado protestos e, em alguns casos, reconhecido a nulidade da COF ou a rescisão contratual por culpa da franqueadora. O conjunto dessas decisões reforça o entendimento de que transparência informacional e suporte efetivo ao franqueado são elementos estruturais e indispensáveis do sistema de franquias.
Paralelos com o caso Fast/Laser Fast
Especialistas do setor jurídico e empresarial têm apontado paralelos entre o caso da AD Clinic e a recente crise envolvendo a rede Laser Fast, que ganhou repercussão nacional após o ajuizamento de ações coletivas e a adoção de medidas judiciais de grande impacto.
No episódio da Laser Fast, decisões judiciais determinaram o bloqueio de valores expressivos e a suspensão das atividades da empresa, após a constatação de milhares de reclamações de consumidores relacionadas à venda de pacotes de serviços não prestados. Embora se tratem de contextos jurídicos distintos — franquia empresarial, de um lado, e relações de consumo em larga escala, de outro —, ambos os casos revelam padrões semelhantes, como promessas comerciais agressivas, falta de transparência sobre a real capacidade operacional e judicialização em massa.
Esses episódios têm servido de alerta ao mercado, indicando um movimento de maior rigor do Judiciário na análise de modelos de negócio que, sob o discurso de empreendedorismo ou expansão acelerada, acabam por transferir riscos excessivos a franqueados e consumidores.
Considerações finais
A decisão proferida no caso envolvendo a AD Clinic consolida uma tendência jurisprudencial relevante no âmbito do direito empresarial e do sistema de franquias, ao reafirmar a centralidade da boa-fé objetiva, da transparência informacional e do equilíbrio contratual nas relações entre franqueadores e franqueados.
O julgamento reforça que a Circular de Oferta de Franquia não é mera formalidade, mas instrumento essencial de proteção do investidor-franqueado. Também sinaliza ao mercado que práticas baseadas em projeções irreais, omissões relevantes ou suporte apenas formal podem resultar na anulação do contrato e na responsabilização integral da franqueadora.
A decisão ainda é passível de recurso.
Processo nº 0007682-17.2022.8.16.0033

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