A criança, representada por sua mãe, recorreu contra a decisão que tinha fixado a pensão em 18%. A mãe alegou que esse valor era insuficiente para cobrir as despesas mensais da filha, de cerca de R$ 6,4 mil, e que o pai já pagava voluntariamente cerca de R$ 2,4 mil antes do processo, o que demonstrava que ele tinha condições de pagar mais.
O pai respondeu que essa porcentagem era excessiva diante de suas condições. Ele declarou que sua renda líquida média é de cerca de R$ 5 mil, contestando valores maiores sugeridos pela mãe. Ele também argumentou que a mãe tem um alto padrão de vida e plenas condições de contribuir em uma proporção maior para o sustento da filha.
Ele também ressaltou que houve nulidade no processo, por não ter sido intimado a respeito da produção de provas sobre sua renda, alegação que foi rejeitada pelo colegiado. A relatora do caso, juíza substituta Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, também observou que o holerite do genitor demonstra vínculo de emprego fixo com uma petroleira. Ele tem rendimento brutos de cerca de R$ 9 mil, perfazendo a média líquida estimada de R$ 6 mil.
Além de todas as comprovações, para a juíza é imperioso aplicar o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.
“A genitora exerce a guarda fática e é a responsável direta pelos cuidados cotidianos da menor (care work), o que inegavelmente impacta sua disponibilidade para o mercado de trabalho e geração de renda. O agravado, por outro lado, trabalhando em regime offshore (15×15) e exercendo visitas limitadas, delega quase a totalidade da carga do cuidado à mãe. Essa disparidade deve ser compensada financeiramente através de uma prestação alimentar que não apenas cubra os custos diretos, mas que reconheça o valor econômico do trabalho invisível de cuidado prestado pela mulher”, afirmou a magistrada.
Ela votou por aumentar a pensão para 33% dos rendimentos mais 50% de gastos extras da criança (material escolar, roupas e gastos com saúde não cobertos pelo plano) e plano de saúde. A advogada Mariana Regis atua pela criança.
Fonte: @consultor_juridico

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