Em busca da reparação, as partes autoras foram representadas pelo advogado Paulo Sérgio Nogueira (@psnogueira86), que sustentou a ocorrência de imprudência na conversão do veículo, a existência de nexo causal entre a conduta e o acidente, a configuração de responsabilidade civil nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, e a necessidade de indenização por dano moral decorrente da morte de familiar. A decisão reconheceu a procedência parcial do pedido e fixou indenização total de R$ 200 mil aos familiares da vítima.
Contexto do caso
O caso tem origem em um acidente de trânsito ocorrido no final de 2020, na rodovia federal BR‑158, nas proximidades do município de Confresa, no estado de Mato Grosso. A vítima, moradora da cidade de Canarana e que trabalhava com vendas na região de Confresa, trafegava pela rodovia em motocicleta quando houve colisão com uma caminhonete conduzida pelo requerido.
De acordo com os elementos reunidos no processo, o motorista realizava uma manobra de conversão para entrar em uma propriedade rural localizada às margens da rodovia. Durante essa manobra, parte do veículo permaneceu na pista, circunstância que acabou resultando na colisão com a motocicleta.
A vítima chegou a ser socorrida e encaminhada para atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos decorrentes do acidente. Diante do falecimento, familiares ingressaram com ação de indenização por danos morais, sustentando que o acidente decorreu de comportamento imprudente do condutor da caminhonete.
Fundamentos da decisão
Ao analisar o caso, o juízo destacou que a responsabilidade civil exige a presença de quatro elementos essenciais: conduta, dano, nexo de causalidade e culpa. A partir das provas constantes nos autos, o magistrado concluiu que o acidente ocorreu em razão da manobra realizada pelo motorista, considerada imprudente nas circunstâncias do caso.
Na decisão, o juízo registrou que “a causa primária e determinante para a ocorrência do sinistro decorreu da imprudência do requerido”, destacando que a manobra de conversão para acesso à fazenda foi realizada sem a cautela necessária para evitar riscos aos demais usuários da rodovia.
Reconhecida a responsabilidade, o magistrado também ressaltou que a morte de um familiar gera sofrimento evidente aos parentes próximos, configurando dano moral “in re ipsa”, expressão jurídica que indica a existência do dano presumido pela própria gravidade do fato.
Para fixar o valor da indenização, o juízo considerou a extensão do dano e o número de familiares que integravam o polo ativo da ação. Assim, foi estabelecido o montante global de R$ 200 mil, dividido entre os familiares autores da ação, resultando em R$ 25 mil para cada um.
Considerações finais
Com base nesses fundamentos, o juízo julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação indenizatória e condenou o motorista ao pagamento da indenização por danos morais. Sobre o valor fixado incidem juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária conforme os critérios definidos na sentença.
Segundo informação do advogado que atuou no caso, a decisão foi mantida nas instâncias recursais, tendo o processo seguido até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem alteração do resultado fixado na sentença. Dessa forma, a condenação por danos morais foi confirmada ao longo de todas as instâncias judiciais.
Decisão proferida em processo que tramita sob segredo de justiça no TJMT nos termos da legislação aplicável, visando à proteção da identidade dos envolvidos.

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