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TJ/MG: Guarda de cadela não é caso de família, mas Direito das Coisas

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Via @portalmigalhas | O TJ/MG afastou a discussão sobre guarda de uma cadela em ação entre ex-companheiros, ao entender que a controvérsia não deve ser tratada pelo Direito de Família. A 8ª câmara Cível Especializada concluiu que, sem previsão legal para aplicação de institutos como guarda e visitas a animais de estimação, o caso se insere no âmbito do Direito das Coisas.

Disputa surgiu após separação

A controvérsia teve origem após o término do relacionamento. Em 1ª instância, além de analisar valores ligados a um empréstimo parcialmente destinado à compra de maquinário, o juízo responsável pelo caso determinou que a cadela do casal permanecesse sob tutela compartilhada.

Inconformados, ambos recorreram. O ex-marido sustentou que a convivência com o animal deveria ser mantida, afirmando que sempre teve comportamento cuidadoso e afetuoso com a pet. A ex-mulher, por sua vez, pediu a revisão da sentença e defendeu que a cadela ficasse apenas sob sua responsabilidade. Ela também alegou ter recebido notícias de possíveis maus-tratos contra o animal e afirmou que o ex-companheiro utilizaria a pet para manipulá-la.

Direito das Coisas

Ao analisar o caso, a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, explicou que o entendimento consolidado do colegiado é de que os institutos do Direito de Família não são adequados para regular a relação jurídica envolvendo animais de estimação.

Segundo a magistrada, embora os pets sejam considerados seres sencientes e exista forte vínculo afetivo entre tutores e animais domésticos, a relação jurídica relacionada à titularidade e à posse deve ser disciplinada pelas normas de propriedade e pelo Direito das Coisas.

Com esse fundamento, a relatora afastou a determinação de compartilhamento da custódia da cadela, extinguiu o pedido relacionado ao animal por carência de ação e considerou prejudicado o pedido apresentado pelo ex-marido sobre o mesmo tema.

O processo também envolvia discussão sobre valores decorrentes de um empréstimo ligado ao ex-casal. A relatora entendeu que R$ 9,5 mil do empréstimo foram usados na compra de maquinário do homem, mas determinou que os R$ 9 mil restantes sejam divididos entre os dois.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Com informações do TJ/MG.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/451565/tj-mg-guarda-de-cadela-nao-e-caso-de-familia-mas-direito-das-coisas

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