Disputa surgiu após separação
A controvérsia teve origem após o término do relacionamento. Em 1ª instância, além de analisar valores ligados a um empréstimo parcialmente destinado à compra de maquinário, o juízo responsável pelo caso determinou que a cadela do casal permanecesse sob tutela compartilhada.
Inconformados, ambos recorreram. O ex-marido sustentou que a convivência com o animal deveria ser mantida, afirmando que sempre teve comportamento cuidadoso e afetuoso com a pet. A ex-mulher, por sua vez, pediu a revisão da sentença e defendeu que a cadela ficasse apenas sob sua responsabilidade. Ela também alegou ter recebido notícias de possíveis maus-tratos contra o animal e afirmou que o ex-companheiro utilizaria a pet para manipulá-la.
Direito das Coisas
Ao analisar o caso, a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, explicou que o entendimento consolidado do colegiado é de que os institutos do Direito de Família não são adequados para regular a relação jurídica envolvendo animais de estimação.
Segundo a magistrada, embora os pets sejam considerados seres sencientes e exista forte vínculo afetivo entre tutores e animais domésticos, a relação jurídica relacionada à titularidade e à posse deve ser disciplinada pelas normas de propriedade e pelo Direito das Coisas.
Com esse fundamento, a relatora afastou a determinação de compartilhamento da custódia da cadela, extinguiu o pedido relacionado ao animal por carência de ação e considerou prejudicado o pedido apresentado pelo ex-marido sobre o mesmo tema.
O processo também envolvia discussão sobre valores decorrentes de um empréstimo ligado ao ex-casal. A relatora entendeu que R$ 9,5 mil do empréstimo foram usados na compra de maquinário do homem, mas determinou que os R$ 9 mil restantes sejam divididos entre os dois.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Com informações do TJ/MG.

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