Segundo Amorim, Porchat se referiu ao ex-presidente Jair Bolsonaro de forma "jocosa e desrespeitosa". E está aí a justicativa, de acordo com ele, para a existência do tal projeto de lei. "O escárnio manifestado pelo referido humorista, em tom de deboche, não apenas atinge a honra do ex-presidente e de seus apoiadores, mas também despreza a liturgia do cargo e os valores democráticos que sustentam a nação", diz o projeto.
A declaração de persona non grata, instrumento jurídico amplamente reconhecido e utilizado nas relações internacionais, é um mecanismo que os países possuem para indicar que um representante oficial estrangeiro não é mais bem-vindo como tal em seu território, conferindo à nação que enviou tal representante o direito de retirá-lo do país receptor, como explica o Itamaraty.
Ao ser classificado como persona non grata, o diplomata ou representante de um país passa a não ser mais reconhecido como membro da missão diplomática e deixa de receber o status diplomático ou consular, as imunidades e os privilégios garantidos internacionalmente para visitar aquela nação. As diretrizes foram estabelecidas na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1961.
Definir representantes estrangeiros como persona non grata é comumente utilizado para punir membros do corpo diplomático que cometeram infrações, para expulsar diplomatas acusados de espionagem e/ou para mostrar simbolicamente um descontentamento.
E o que pode acontecer com Porchat?
Caso seja aprovada na Alerj, a proposta envolvendo o nome Fabio Porchat não terá poder de impedir que o artista permaneça no estado do Rio de Janeiro. No âmbito estadual, o título de persona non grata acaba funcionando como uma nota de repúdio formal, e não como um impedimento legal de entrada ou permanência no território.
Um dos votos contrários ao projeto, o deputado estadual Carlos Minc (PSB) considera, ao GLOBO, que a iniciativa de Rodrigo Amorim é apenas uma "mise-en-scène":
— Um deputado tem o direito de achar que um personagem é nocivo para a sociedade, mas isso não é uma lei. Lei é uma coisa que passa por comissões, é votada, sancionada pelo governo. Essa seguramente não será — afirma o parlamentar. — Um projeto de lei tem que ter um efeito genérico. Não se faz uma lei para uma pessoa. Isso caberia, por exemplo, uma moção de desagravo ou de protesto, que é algo muito mais simples.
Votaram a favor do projeto de lei, na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj, os deputados Alexandre Knoploch (PL), Sarah Poncio (Solidariedade), Fred Pacheco (PL) e Marcelo Dino (PL). Os votos contrários foram dos deputados Carlos Minc (PSB) e Luiz Paulo (PSD).
Em voto dissidente à proposta, Luiz Paulo afirmou que considerar alguém persona non grata pode gerar constrangimento institucional indevido, "aproximando-se de forma indireta de censura ou retaliação política". O parlamentar reforçou ainda que o uso da expressão é atribuição da União, como instrumento das relações diplomáticas.
Foto: @ajulianadasfotos
Fonte: @jornalextra

Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!