Segundo a reclamação registrada pela OAB do Espírito Santo junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a desembargadora, durante o julgamento de um processo administrativo que tratava da restruturação administrativa do TRT-17, “ofendeu a OAB local”. No vídeo, anexado ao processo, é possível ver que a magistrada gritou contra a Ordem.
O caso foi analisado, a princípio, pelo ministro Vieira de Mello Filho, que está no exercício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Ao analisar a situação, o magistrado registrou que a desembargadora “ofendeu injustificadamente a OAB local que postulava o seu ingresso no feito, chamando-a, aos gritos, de irresponsável, desqualificando a demanda e a própria entidade de forma grosseira e imoderada, numa demonstração patente de desrespeito e de absoluta falta de equilíbrio, de prudência e de cortesia”.
“A reiteração desse padrão irascível e hostil, agora direcionado à advocacia e à magistratura de primeira instância, evidencia uma recalcitrância incompatível com a dignidade da função jurisdicional, gerando um ambiente de profunda desarmonia e desconfiança social”, completou Campbell.
Na decisão, não há um prazo para o afastamento da desembargadora. O CNJ também suspendeu as credenciais de sistemas internos e o usufruto de prerrogativas estritamente associadas à atividade funcional diária, resguardados os vencimentos básicos regulamentares até a deliberação final no Plenário.
O que diz o TRT
Procurado, o TRT-17 lamentou o ocorrido e disse que a sessão discutia “uma proposta de reestruturação administrativa, elaborada em atendimento às medidas recomendadas na ata da correição ordinária da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, realizada em janeiro deste ano”.
“A Presidência do Regional informa que já iniciou contato direto com as presidências da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 17ª Região (Amatra-17), com o objetivo de preservar a relação de respeito mútuo que sempre pautou a atuação do Tribunal. O TRT-17 ressalta que reconhece a atuação das instituições essenciais à Justiça, bem como a importância do diálogo permanente com a advocacia, o Ministério Público, a magistratura, os(as) servidores(as) e a sociedade”, completou a nota.
O Tribunal disse que já “vinha adotando as providências administrativas cabíveis em relação ao caso, mas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no exercício de sua competência, adotou as medidas que entendeu necessárias”.
Samara Schwingel
Fonte: @metropoles

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