Fachin nega pedido de Lula sobre suspeição de procuradores da "Lava Jato"

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Fachin nega pedido de Lula sobre suspeição de procuradores da "Lava Jato"

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bit.ly/2HzKAiC | O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa do ex-presidente Lula de declarar os procuradores da “Lava Jato” suspeitos e anular sua condenação pelo caso do apartamento no Guarujá (SP). Fachin também negou pedido de compartilhamento de cópias das mensagens vazadas ao site The Intercept Brasil, que estão com o ministro Alexandre de Moraes, relator do "inquérito das fake news".

A decisão é liminar e não discute o mérito do pedido. No Habeas Corpus, a defesa de Lula afirma que os procuradores da “Lava Jato” violaram os princípios da impessoalidade, da imparcialidade e da legalidade nas ações penais que correm contra ele.

Entre as provas, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins apontam a apresentação de Power Point feita por Deltan Dallagnol que retrata Lula como responsável por diversos fatos em nada relacionados às ações penais a que ele responde — ou sequer á “Lava Jato”, em alguns casos. A defesa também juntou ao pedido as reportagens do Intercept e de outros veículos que mostram mensagens de procuradores tratando Lula como inimigo político, e não réu ou investigado, e ironizando as mortes de seu irmão, sua mulher e seu neto.

Mas o ministro Fachin disse que os argumentos da defesa não demonstraram a “fumaça do bom direito” no caso, e nem situação que só poderia ser reparada com a decisão. Já a cópia das mensagens será impossível conseguir, segundo o ministro, por elas estarem em poder de outro relator — e um ministro não tem ingerência sobre o gabinete do outro.

Fachin também argumenta que Habeas Corpus não são ferramentas para produção de provas, e o impetrante é que tem de comprovar o que alega. O que no caso das mensagens vazadas ao Intercept é uma complicação, já que só Alexandre de Moraes e a equipe do Intercept (além do hacker) têm os arquivos.

HC 174.398
Clique aqui para ler a decisão

Fonte: Conjur

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