Juiz do Paraná manda CNMP retirar de pauta processo contra Deltan Dallagnol

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bit.ly/2KVrxRZ | Alegando prejuízo à ampla defesa, o juiz Nivaldo Brunoni, da Justiça Federal do Paraná, determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público retire de pauta o processo administrativo contra o procurador Deltan Dallagnol, marcado para ser analisado nesta terça-feira (27/8).

O processo apura "manifestação pública indevida" em entrevista concedida à rádio CBN, no ano passado. Nela, o procurador criticou o Supremo Tribunal Federal, afirmando que decisões tomadas pela corte passam a mensagem de leniência com a corrupção.

Deltan já havia tentado retirar de pauta o processo, mas o conselho negou pedido. Então, ingressou com ação na Justiça Federal, com pedido de liminar julgada no plantão por Brunoni, na tarde deste domingo (25/8).

No pedido, o procurador afirmou que sua defesa renunciou ao mandato durante o prazo para alegações finais, e que os novos patronos não foram formalmente intimados para apresentar as alegações finais. Por isso, pediu a reabertura do prazo e a consequente retirada de pauta do processo.

"Há claro prejuízo à ampla defesa e ao contraditório do processado, que deixou de apresentar alegações finais porque o advogado originalmente constituído renunciou/substabeleceu, no interregno do prazo que escoava, os poderes que lhe foram atribuídos, dificultando a ação de seus sucessores -que, por sua vez, não tiveram tempo hábil para, nas horas que remanesciam, analisar os conteúdos do PAD", afirmou o juiz.

Segundo a decisão, o CNMP poderá dar seguimento ao procedimento disciplinar desde que assegurados a ampla defesa e o contraditório.

Responsável pela decisão, Brunoni tem atuado em processos da "lava jato" como convocado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região durante as férias dos desembargadores. Entre suas decisões na corte, está a que autorizou a prisão do ex-presidente Lula, em 7 de abril de 2018.

Clique aqui para ler a decisão.

Por Tadeu Rover
Fonte: Conjur

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