Câmara e OAB estudam mudar Lei de Improbidade Administrativa

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bit.ly/2NvOHP5 | A Câmara dos Deputados e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) discutem, em frentes distintas, alterações na Lei de Improbidade Administrativa que limitariam as punições em casos em que houve danos aos cofres públicos. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques defende que a alteração debatida atualmente no Congresso não “afrouxa” o combate à corrupção, mas “separa o joio do trigo”.

Para o ministro do STJ, o entendimento da nova proposta é que “não existe corrupção culposa”. A OAB prepara uma ação com teor semelhante para levar ao Supremo Tribunal Federal (STF). A peça, que ainda será discutida em comissão especial da própria OAB antes de ser submetida ao Conselho Pleno, em novembro, deve argumentar que a improbidade não pode ser caracterizada quando há apenas equívoco de administradores públicos.

Marques coordenou um grupo de juristas que elaborou o projeto para alterar mais de 30 pontos da lei. O projeto, apresentado na Câmara pelo deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), tramita em uma comissão especial presidida por Tadeu Alencar (PSB-PE).

— O projeto separa o administrador de má fé, que age com dolo de prejudicar a administração em seu benefício, do administrador ignorante e incompetente. Ninguém é corrupto por incompetência, por imprudência ou por negligência — afirmou o ministro do STJ.

Entre as alterações estão a redução de tempo mínimo de suspensão de direitos políticos, a possibilidade de acordo conduzido pelo Ministério Público e a definição da improbidade apenas como ação dolosa.

Projeto enfrenta críticas de juristas

O projeto da Câmara dos Deputados que altera a Lei de Improbidade Administrativa tem como objetivo evitar punições a servidores e políticos quando não se comprova a intenção de enriquecer ou de lesar o patrimônio público. Essa possibilidade já foi alvo de críticas de juristas.

O promotor Adriano Brito de Assis, representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), discordou da necessidade de que se configure intenção para aplicar a lei de improbidade em caso de dano ao patrimônio público. Em audiência pública organizada pela comissão especial na Câmara, o promotor ressaltou que o projeto já aumenta a proteção de investigados ao permitir acordos com o Ministério Público (MP) em diferentes fases do processo.

—Pode-se fazer ajustes em relação às sanções, mas a improbidade culposa por erro grosseiro deveria ser preservada. Trata-se de algo recorrente no regime disciplinar de agentes públicos, especialmente aqueles com altas responsabilidades — afirmou.

Levantamento feito pelo Instituto Não Aceito a Corrupção apontou 11.607 condenações por improbidade administrativa entre 1995 e 2016. No período de 19 anos, o ressarcimento aos cofres públicos ocorreu em 7 a cada 10 vezes quando houve comprovação de dano ao erário ou enriquecimento ilícito. Nos casos em que houve apenas uma ação que atentasse, de modo geral, contra a moralidade da administração pública, a taxa de ressarcimento caiu para 3 a cada 10 condenações.

Advogados ouvidos pelo GLOBO defendem uma atualização da lei de improbidade, sancionada em 1992 pelo então presidente Fernando Collor de Mello, mas também veem componentes políticos no projeto.

Rodrigo Matheus, membro do conselho do Instituto de Advogados de São Paulo (IASP), afirma que a redução do tempo mínimo de perda dos direitos políticos trazida pelo projeto — de oito para quatro anos em alguns casos — só teria justificativa técnica se as punições atuais fossem “exageradas”. O advogado, no entanto, concorda com a restrição a condutas culposas.

— Não se pode conceber que um mero erro seja caracterizado com ato de improbidade — avaliou.

O advogado eleitoral e procurador do Estado de Pernambuco Walber Agra afirmou que a legislação atual tem descrições “muito abstratas e genéricas”. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) já havia criticado, ao instalar a comissão especial para avaliar o projeto, o que classificou como “generalizações mal feitas” criadas pela lei atual.

— É preciso reduzir a arbitrariedade — afirmou Agra.

A condenação por improbidade é um dos elementos que pode impedir a disputa de cargo eletivo, segundo a Lei da Ficha Limpa. Para aplicar a lei, o entendimento atual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já exige que se configure intenção, e não apenas um erro.

— Este projeto vai no sentido da Ficha Limpa, o que leva a uma certa homogeneização das interpretações da legislação — disse o advogado Cristiano Vilela.

Por Bernardo Mello
Fonte: O Globo

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