bit.ly/2qxvFjm | "A execução da diligência de busca e apreensão em gabinete parlamentar, para fins de coleta de elementos probatórios inerentes à fase da 'informatio delicti', não depende de prévia autorização da Mesa Diretora da Casa do Congresso Nacional". Com base nessa premissa, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, autorizou busca e apreensão no gabinete e nos endereços residenciais e profissionais do deputado Sergio Souza (MDB-PR) na Câmara.
A Polícia Federal cumpre mandados contra o deputado e outros alvos nesta segunda-feira (21/10) para investigar possíveis atos de corrupção. O deputado é suspeito de cobrar propina para deixar o ex-presidente do Postalis, Antônio Carlos Conquista, e da Petros, Wagner Pinheiro, de fora de uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados que apurava desvio de recursos de fundos de pensões.
Um dos alvos de busca e apreensão é o escritório de advocacia de Marcos Joaquim Gonçalves Alves. Ao autorizar a medida, o ministro Celso de Mello ressaltou que não é absoluta a inviolabilidade do escritório de advocacia.
"À luz da jurisprudência dos Tribunais, que se revela plenamente legítima a efetivação da medida cautelar de busca e apreensão, ainda que executada em escritórios de advocacia, desde que observadas as condições impostas pela lei", afirma o ministro.
O ministro também deferiu, a pedido da Procuradoria-Geral da República, o sequestro de bens móveis, incluindo ativos financeiros, do deputado e outras seis pessoas ligadas a ele, inclusive do advogado citado na decisão, até o limite global de R$ 3,25 milhões.
“Com relação ao mandado de busca e apreensão cumprido pela Polícia Federal nesta segunda-feira (21), o advogado Marcos Joaquim informa que sempre esteve à disposição das autoridades com total lisura e transparência. O advogado ressalta que apenas o Instituto Advocacy Brasil foi objeto da operação, inclusive sendo preservado o escritório de advocacia e suas salas. É importante destacar que Marcos Joaquim nunca participou de nenhuma suposta reunião envolvendo todos os citados pelo delator Lúcio Funaro. O Instituto Advocacy Brasil permanecerá contribuindo com as investigações para a apuração dos fatos e reafirma o seu compromisso com a ética, a integridade e a transparência.”
PET 8.261
Fonte: Conjur
A Polícia Federal cumpre mandados contra o deputado e outros alvos nesta segunda-feira (21/10) para investigar possíveis atos de corrupção. O deputado é suspeito de cobrar propina para deixar o ex-presidente do Postalis, Antônio Carlos Conquista, e da Petros, Wagner Pinheiro, de fora de uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados que apurava desvio de recursos de fundos de pensões.
Um dos alvos de busca e apreensão é o escritório de advocacia de Marcos Joaquim Gonçalves Alves. Ao autorizar a medida, o ministro Celso de Mello ressaltou que não é absoluta a inviolabilidade do escritório de advocacia.
"À luz da jurisprudência dos Tribunais, que se revela plenamente legítima a efetivação da medida cautelar de busca e apreensão, ainda que executada em escritórios de advocacia, desde que observadas as condições impostas pela lei", afirma o ministro.
O ministro também deferiu, a pedido da Procuradoria-Geral da República, o sequestro de bens móveis, incluindo ativos financeiros, do deputado e outras seis pessoas ligadas a ele, inclusive do advogado citado na decisão, até o limite global de R$ 3,25 milhões.
Posicionamento do advogado
Marcos Joaquim Gonçalves Alves, cujo escritório foi alvo dos mandados desta segunda, informou, por meio de nota, que sempre esteve à disposição das autoridades.“Com relação ao mandado de busca e apreensão cumprido pela Polícia Federal nesta segunda-feira (21), o advogado Marcos Joaquim informa que sempre esteve à disposição das autoridades com total lisura e transparência. O advogado ressalta que apenas o Instituto Advocacy Brasil foi objeto da operação, inclusive sendo preservado o escritório de advocacia e suas salas. É importante destacar que Marcos Joaquim nunca participou de nenhuma suposta reunião envolvendo todos os citados pelo delator Lúcio Funaro. O Instituto Advocacy Brasil permanecerá contribuindo com as investigações para a apuração dos fatos e reafirma o seu compromisso com a ética, a integridade e a transparência.”
PET 8.261
Fonte: Conjur
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!