Acusados de incitar nazismo em SC são absolvidos após juiz considerar “brincadeira”

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bit.ly/2M5h7jg | Uma decisão do juiz Augusto Cesar Allet Aguiar, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí, absolveu dois acusados de incitar a discriminação e o preconceito de cor, etnia e de raça, além de fazer apologia ao nazismo. O processo foi arquivado.

Os dois homens, de 24 e 28 anos, foram presos em 2014. Na época, eles colaram, em ruas de Itajaí, cartazes comemorativos em razão do aniversário do ditador Adolf Hitler. Além disso, ambos ostentavam fotos de suásticas nas redes sociais.

Os cartazes em questão possuíam o emblema do movimento neonazista denominado White Front (Frente Branca), e a foto de Hitler com os dizeres “Heróis não morrem. Parabéns Führer”.

Em decisão no dia 6 de fevereiro, mas que veio à tona apenas nesta semana, o juiz acatou os argumentos da defesa dos acusados para proferir sua sentença.

O magistrado considerou insuficientes as provas apresentadas no caso. Também considerou que não houve incitação ao nazismo, uma vez que as publicações nas redes sociais tiveram um alcance muito baixo.

Um trecho da decisão do juiz considera que a publicação de fotos da suástica (símbolo antigo cujo movimento nazista se apropriou) e de Hitler foram apenas uma “brincadeira” com um fato de grande repercussão mundial.

“Considerando as provas dos autos e o contexto do fato, tenho que, os réus ao colarem cartazes, manterem estes e publicarem fotos da cruz suástica/gamada e do ditador Hitler em seus perfis pessoais no Facebook, não o fizeram com o dolo específico de divulgar/incitar o nazismo.

Isso porque, no meu sentir, eles quiseram brincar com um fato de grande repercussão mundial. Mas, sem o intuito de promover o nazismo, o que torna a conduta dos acusados atípica.”, diz trecho da sentença proferida pelo magistrado.

O Ministério Público, autor da ação, ainda pode recorrer da decisão.

REDAÇÃO ND, FLORIANÓPOLIS
Fonte: ndmais.com.br

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