bit.ly/2oeuUdY | O Projeto de Lei 4166/19 estabelece que pessoas com doença mental incapacitante terão direito a pensão alimentícia provida pela família, que será mantida mesmo após a maioridade (18 anos). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Código Civil e foi apresentada pelo deputado Roberto de Lucena (PODE-SP). Ele afirmou que o objetivo é assegurar a pensão alimentícia de filhos com doença mental incapacitante após a maioridade.
Lucena: é evidente a necessidade do filho deficiente de receber alimentos
O deputado disse que a questão dos alimentos devidos aos filhos é sempre motivo de controvérsias entre os pais separados. "Mas no caso de filhos com doença mental, não há o que se discutir. É evidente a necessidade do filho deficiente de continuar a receber alimentos”, afirmou.
Projeto semelhante foi apresentado na legislatura passada, mas acabou arquivado.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira
Fonte: www.camara.leg.br
A proposta altera o Código Civil e foi apresentada pelo deputado Roberto de Lucena (PODE-SP). Ele afirmou que o objetivo é assegurar a pensão alimentícia de filhos com doença mental incapacitante após a maioridade.
Lucena: é evidente a necessidade do filho deficiente de receber alimentos
O deputado disse que a questão dos alimentos devidos aos filhos é sempre motivo de controvérsias entre os pais separados. "Mas no caso de filhos com doença mental, não há o que se discutir. É evidente a necessidade do filho deficiente de continuar a receber alimentos”, afirmou.
Projeto semelhante foi apresentado na legislatura passada, mas acabou arquivado.
Tramitação
O PL 4166/19 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira
Fonte: www.camara.leg.br
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