CCJ aprova mudanças no Código Penal Militar com novo conceito para legítima defesa

Feed mikle

CCJ aprova mudanças no Código Penal Militar com novo conceito para legítima defesa

penal militar conceito legitima defesa direito
bit.ly/33vPlSi | A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (26), proposta de atualização do Código Penal Militar elaborada por um grupo de parlamentares da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (PL 9432/17). A versão aprovada é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado General Peternelli (PSL-SP).

O parlamentar aproveitou a maior parte do texto original, mas propôs algumas mudanças. Entre elas, adaptou ao código o dispositivo do pacote anticrime, do governo federal, que trata da legítima defesa para policiais. O pacote aguarda votação no Plenário da Câmara, após ser analisado por um grupo de trabalho.

Segundo o texto aprovado pela CCJ, um militar das Forças Armadas agirá em legítima defesa – o que garante isenção de crime – quando prevenir “injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem” durante enfrentamento armado ou em risco iminente de enfrentamento. A legítima defesa também será caracterizada quando o militar prevenir agressão ou risco de agressão a refém.

A nova redação é mais ampla do que a atualmente prevista no Código Penal Militar, que entende como legítima defesa somente o ato de usar moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

O texto de Peternelli também guarda semelhança com o projeto do governo (PL  6125/19), enviado na semana passada, que trata da atuação de policiais e militares das Forças Armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O projeto prevê a chamada excludente de ilicitude nessas operações.

Vigilância privada

Outro ponto que o relator inseriu no projeto é a criminalização da atividade de vigilância ou segurança privada exercida por militares. A pena será de reclusão de 2 a 4 anos. A pena será aumentada em 1/3, se o militar aliciar inferior hierárquico ou utilizar-se de meios da instituição militar para o exercício da atividade.

Atualmente, esse tipo de crime não está previsto no Código Penal Militar. “O exercício da atividade de vigilância privada é recorrente entre os membros das instituições militares”, apontou Peternelli.

O relator também incluiu dispositivos que punem o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente, com reclusão de até 5 anos, e diferenciam as penas a serem impostas a traficantes e usuários. Outra alteração torna hediondo os crimes de homicídio qualificado, estupro e latrocínio, entre outros, quando praticados por militares.

“Nada mais se fez do que adequar a legislação, estabelecendo que delitos semelhantes, mesmo que previstos em códigos diversos, possuam o mesmo tratamento jurídico”, explicou o relator.

Modernização

O relatório de Perternelli foi lido na CCJ no início do mês. Na ocasião, ele afirmou aos deputados que a atualização do Código Penal Militar, que é de 1969, era necessária. O deputado citou como exemplo o dispositivo da norma que prevê a possibilidade de julgamento do menor de 18 anos pela Justiça Militar, o que é proibido pela Constituição.

“A proposta contribui para o aperfeiçoamento da legislação penal militar”, declarou.

Tramitação

O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado Federal.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara Notícias

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima