Consumidora que teve nome negativado indevidamente será indenizada

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bit.ly/2Z6251J | Nesta quarta-feira (18) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou a CEB Distribuição a indenizar uma consumidora cujo nome foi negativado de forma indevida. A decisão é do juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília.

Narra a autora que, em 2014, solicitou a ré que fizesse o desligamento da energia da unidade consumidora na qual residia. Em 2017, a consumidora descobriu que ainda constava como titular do contrato de fornecimento de energia e formalizou um novo pedido de desligamento, mas que não foi realizado. Por esse motivo, de acordo com a autora, seu nome foi incluído no cadastro de protesto de título.

Em sua defesa, a CEB alega que não realizou o desligamento porque não foi possível gerar a fatura de consumo final, uma vez que não teve acesso ao imóvel. A ré afirma ainda que há legalidade na inscrição do nome da autora no cadastro de inadimplentes e que não há dano moral a ser indenizado.

Ao decidir, o magistrado destacou que a inclusão do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito ocorreu de forma indevida, uma vez que ocorreu por débitos que não possui. De acordo com o julgador, a conduta adotada pela concessionária importou em ato ilícito que impõe a sua responsabilização, porquanto violado o direito do consumidor de ter o seu nome sem restrições de crédito, quando demonstrado que não possuía nenhum débito”.

Dessa forma, a CEB terá que pagar à autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. A ré terá também que retirar o nome da consumidora do cadastro de protesto de título.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Jornal de Brasília
Fonte: jornaldebrasilia.com.br

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