Médica que desistiu de atender filho de militante político não cometeu ilícito

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bit.ly/2QnT4gm | O Código de Ética Médica garante ao profissional da Medicina o direito subjetivo de renunciar ao atendimento quando, a seu critério, ocorrerem fatos que prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional. Desde, é claro, que comunique previamente sua decisão ao paciente ou ao seu representante legal, para assegurar a continuidade dos cuidados ao médico que lhe suceder.

Amparada neste fundamento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que julgou improcedente ação indenizatória movida contra a médica pediatra Maria Dolores Bressan, que recusou-se a continuar o tratamento do filho de um casal de militantes políticos em Porto Alegre.

O colegiado também manteve íntegra a parte da sentença que negou dano moral pedido pela mãe da criança, Ariane Chagas Leitão, em ação de reconvenção. É que os autos não trazem provas de que ela tenha se aproveitado do episódio para alavancar a sua campanha eleitoral para a Câmara de Vereadores da Capital gaúcha.

Militantes políticos

O detonador do litígio foi uma mensagem da médica à mãe do menor, enviada por meio do aplicativo WhatsApp, às vésperas da consulta agendada para 23 de março de 2016. Nesta mensagem, médica pediatra alegou divergências políticas com os pais do menor para deixar de atendê-lo, em função de "situações constrangedoras".

Os pais são assumidamente de esquerda – a mãe, suplente de vereadora do PT; o pai, militante do PSol. A profissional atendia a criança há mais de um ano, por meio de convênio do Instituto de Previdência do Estado (Ipergs), visto que o pai dele é servidor público estadual.

Ausência de ilicitude

O juiz Walter José Girotto, titular da 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, de início, disse que o diálogo privado mantido entre a médica e a mãe do menor foi publicizado pela última na rede social Facebook, fato comprovado por duas testemunhas ouvidas no processo. Ou seja, a autora, mesmo sem mencionar o nome da médica, tinha plenas condições de prever a repercussão que seria gerada pela divulgação da mensagem – não apenas para a profissional, mas também para a sua própria família.

Em segundo lugar, destacou a "situação conflituosa" entre a médica e a mãe do menor, que a criticava constantemente não só em relação à prescrição de medicamentos como a temas afeitos à política partidária – 2016 era um ano de eleições municipais. Esta situação, segundo o julgador, causou constrangimento e desgaste, prejudicando a relação médico-paciente. E justifica a decisão da médica de não mais atender o menor, já que a negativa tem amparo no artigo 36, parágrafo 1º, do Código de Ética Médica. E mais: os autos não trazem "prova cabal" de prejuízo ao menor, já que não houve situação de urgência ou emergência.

Finalmente, o juiz observou que a pediatra deixou a mãe do paciente devidamente ciente da quebra da confiança, o que deu tempo hábil à continuidade do tratamento com outro médico. Além disso, a pediatra não opôs embaraços a que outros médicos dispensassem cuidados à criança ou mesmo recusado acesso ao seu prontuário.

"Assim, não se vislumbra no agir da ré ilicitude com infringência ao Código de Ética Médica, não havendo caracterização de ato de imperícia, imprudência ou negligência (...), relevando ser destacado que a exposição midiática gerada foi fortemente ampliada pela própria autora/reconvinda, o que não gera, assim, dever de indenizar", definiu a sentença.

A mensagem de WhatsApp

"Bom dia Ariane.

"Estou neste instante declinando em caráter irrevogável, da condição de pediatra de Francisco. Tu e teu esposo fazem parte do Partido dos Trabalhadores (ele do Psol) e depois de todos os acontecimentos da semana e culminando com o de ontem, onde houve escárnio e deboche do Lula ao vivo e a cores, para todos verem (representante maior do teu partido), eu estou sem a mínima condição de ser pediatra do teu filho.

"Poderia inventar desculpas, te atender de mau humor, mas prefiro a HONESTIDADE que sempre pautou minha vida particular e pessoal.

"Se quiser posso fazer um breve relatório do prontuário dele para tu levar a outro pediatra.

"Gostaria que não insistisse em marcar consultas mais.

"Estou profundamente abalada, decepcionada e não posso de forma nenhuma passar por cima dos meus princípios.

"Porto Alegre tem muitos pediatras bons. Estarás bem acompanhada.

"Espero que compreendas.

Dra. Maria Dolores Bressan."

Clique aqui para ler a sentença.
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Processo 001/1.16.0052619-6 (Comarca de Porto Alegre)

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Jomar Martins
Fonte: Conjur

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