Você sabe o que acontece quando o recurso de multa não é julgado em até 30 dias?

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bit.ly/2DKV64e | Se você também compartilha desse mesmo questionamento, fique tranquilo: preparei este artigo para ajudá-lo. Aqui, você verá informações sobre como funciona o recurso administrativo de multas de trânsito. Com isso, além de saber quais são as três etapas que envolvem o processo, você entenderá o que acontece quando o prazo para o julgamento não é respeitado.

Recurso de multa de trânsito – entenda como funciona

Hoje, é praticamente impossível encontrar um motorista que não tenha sido penalizado por alguma infração de trânsito.

As consequências das penalidades são os motivos que levam esses condutores a recorrerem. Nesse caso, o problema maior, muitas vezes, nem é o valor a ser pago pela multa, mas os pontos adicionados à carteira de habilitação.

Como você deve saber, ao atingir a marca dos 20 pontos, a CNH do motorista será suspensa. E a suspensão, é claro, é uma das penalidades mais rigorosas do CTB, uma vez que condutor poderá ficar até dois anos sem poder dirigir.

Portanto, na tentativa de afastar essa possibilidade, investir em um recurso de multa de trânsito é a melhor saída.

Como mencionei acima, o recurso conta com 3 etapas: a defesa prévia, a primeira instância e a segunda instância. Veja, abaixo, como funciona cada uma delas.

Defesa Prévia

Uma vez recebida a notificação de autuação pelo cometimento de alguma infração, o condutor poderá entrar com a defesa prévia. O prazo para a sua elaboração consta na própria notificação – e não poderá ser inferior a 15 dias.

Nesta etapa, é muito importante realizar uma análise cuidadosa do auto da infração. Nele, devem constar alguns dados obrigatórios (art. 280 do CTB), como nome do condutor, identificação do veículo, placa etc. Na hipótese de ser constatado algum erro, a penalidade poderá ser cancelada.

No entanto, caso você perca o prazo para enviar essa defesa (ou simplesmente opte por não a realizar), é possível recorrer na próxima etapa: a primeira instância.

Primeira instância

Nesta etapa, você estará entrando na primeira fase do processo administrativo do recurso de multa, o qual deverá ser encaminhado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).

Aqui é o momento de utilizar todos os argumentos cabíveis em sua defesa, com o respaldo, sempre que possível, das leis de trânsito.

É importante analisar o prazo (que começará a valer a partir do momento em que você for notificado) estipulado para a formulação do recurso, o qual constará na notificação de imposição de penalidade. Caso você não cumpra com esse prazo, a defesa não será aceita.

Também é importante mencionar que, para seguir adiante na última fase do recurso (a segunda instância), é preciso, obrigatoriamente, passar por esta (a primeira).

Segunda instância

A segunda instância, como já mencionei, é a última fase do recurso. Se em nenhuma das duas etapas anteriores você obtiver sucesso, poderá utilizar-se desta.

Assim que for divulgado o resultado do julgamento do recurso anterior, o tempo começará a contar para que você dê entrada em um novo recurso (portanto, atenção aos prazos, novamente!).

O órgão para o qual você deverá encaminhar o recurso irá depender de quem foi o responsável pela aplicação da penalidade (podendo ser encaminhado para o CONTRAN, CETRAN, CONRANDIFE ou, ainda, a um colegiado especial da JARI).

Para que você receba todas as notificações, desde a defesa prévia, é muito importante manter o seu endereço atualizado junto ao DETRAN. Isso evita que, por falta de comunicação, você perca os prazos para sua defesa – e, portanto, perca a chance de se defender.

Agora que você já sabe, basicamente, como funcionam as três etapas de defesa, tratarei sobre o tema norteador deste artigo: afinal, o que acontece se o recurso não for julgado em 30 dias? Explicarei no próximo tópico.

Recurso de multa não julgado em 30 dias: o que acontece?

Em primeiro lugar, é importante que você saiba que, para a defesa prévia, não há nenhuma previsão estabelecida por lei que determine o prazo para o seu julgamento. Portanto, se o resultado demorar, não se desespere, pois isso realmente pode acontecer.

Já em relação às demais etapas, o § 3º do art. 285 aborda que, caso o recurso são seja julgado em 30 dias, a penalidade pode submeter-se a efeito suspensivo.

E o que isso quer dizer? Isso significa que, como a penalidade ainda não foi imposta, (por não haver sido julgada) o condutor poderá continuar com a posse da sua CNH.

Essa medida pode até parecer um pouco óbvia, não é mesmo? Afinal, se ainda não foi julgada a minha suposta ação infratora, eu não posso perder o meu direito de dirigir (se o processo previsse a suspensão da CNH, por exemplo).

Além disso, caso o recurso de multa não seja julgado em 30 dias, não há nenhuma consequência que esteja a seu favor, como o cancelamento da multa, por exemplo.

Portanto, se você ouvir por aí que, se não for julgada em 30 dias, sua multa poderá ser cancelada, não acredite. O que sim, pode acontecer, é você utilizar esse argumento a favor da sua defesa, afinal, este atraso pode não ser bem visto por outra bancada julgadora, não é mesmo?

Conclusão

Com o texto que você acabou de ler, expliquei o que acontece quando o recurso de multa não é julgado em 30 dias – o prazo que é estipulado pela legislação.

Para isso, inicialmente, expliquei quais são as etapas do recurso e quais os prazos que você deve cumprir para não correr o risco de perder as chances de defesa.

Você pôde ver que, infelizmente, o órgão julgador poderá descumprir os 30 dias estipulados para o resultado sem que isso gere alguma consequência positiva ao seu recurso – como o cancelamento da multa.

Porém, é válido, sempre que possível, acrescentar essa informação na sua argumentação de defesa.

Por Doutor Multas
Fonte: doutormultas.com.br

1/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. E quando não recebo notificação e nem a multa, fico sabendo ao acessar o site do detran que fui multado, mesmo tendo o meu endereço atualizado, pois recebi em tempo o documento do veículo pelo correio, enviado pelo detran. Cabe recurso?

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