bit.ly/3aue0eY | O Projeto de Lei 5836/19 permite a quebra de sigilo profissional quando o advogado for investigado por crime. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Advocacia.
A lei atual dá direito ao advogado à inviolabilidade de seu local de trabalho, suas ferramentas de trabalho e de correspondência escrita, telefônica, eletrônica e telemática relativas ao seu trabalho. As informações são da Agência Câmara Notícias.
Segundo a autora do projeto, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) “ocorre que essa inviolabilidade, por vezes, vem sendo utilizada como subterfúgio para dificultar investigações quanto a eventuais práticas de delitos”.
Para a deputada, a alteração não deseja violar as prerrogativas dos advogados, mas sim prestigiar o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O código estabelece como deveres do advogado: preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão; atuar com independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé; e abster-se de patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, entre outros.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
Por Felipe Moreira
Fonte: www.euqueroinvestir.com
A lei atual dá direito ao advogado à inviolabilidade de seu local de trabalho, suas ferramentas de trabalho e de correspondência escrita, telefônica, eletrônica e telemática relativas ao seu trabalho. As informações são da Agência Câmara Notícias.
Segundo a autora do projeto, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) “ocorre que essa inviolabilidade, por vezes, vem sendo utilizada como subterfúgio para dificultar investigações quanto a eventuais práticas de delitos”.
Para a deputada, a alteração não deseja violar as prerrogativas dos advogados, mas sim prestigiar o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O código estabelece como deveres do advogado: preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão; atuar com independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé; e abster-se de patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, entre outros.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
Por Felipe Moreira
Fonte: www.euqueroinvestir.com
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!