O coronavírus no direito de família

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bit.ly/2wIP1FC | Nossa vida mudou. A pandemia da covid-19 exigiu uma radical alteração do modo de vida de todos. Aqui no Brasil, nas relações de direito de família, há aspectos que precisam ser discutidos, pois dúvidas já estão surgindo e outras serão feitas nos próximos dias.

“Como fica o direito convivência com meu filho?”

“E as férias?”

“Como pagarei a pensão?”

A proposta deste artigo não é esgotar o tema, mas dar uma luz aos pais que não sabem o dia de amanhã. Primeiramente, vamos conversar sobre o sistema de convivência entre pais separados e seus filhos.

Se possível, deixe a criança na casa onde está, respeite a quarentena e combine com o outro pai ou mãe, para que se compense os dias.

Ou seja, os dias que a criança deveria ter ficado com um dos pais e não foi possível pela quarentena, que seja compensado quando tudo acabar.

Sabemos que muitos pais não têm diálogo. Que muitos estão se aproveitando da situação para praticar alienação parental. Proibindo, inclusive, ligações.

Nesses casos, o Judiciário terá que ser buscado. Se o direito de visita em período de quarentena não foi exercido, aquele pai ou mãe que se sentiu prejudicado terá que fazer valer seus direitos. Se já possuir direito de convivência regulamentado, por decisão ou acordo, poderá inclusive executar (cumprir) a decisão. Porém, uma reflexão: será prudente haver tal autorização, quando a ordem é de ficar em casa?

É claro que o vírus não está nas casas, mas nas pessoas, então, teoricamente, tirar da casa da mãe e ir para o pai, por exemplo, não seria um problema. Mas expor a criança e os próprios pais ao trajeto não é um risco desnecessário?

Essas reflexões terão de ser feitas tanto pelos pais quanto pelos juízes ao analisarem os pedidos, principalmente, os de busca e apreensão.

Mesmo que o sentimento seja alienador de quem está dificultando o exercício da convivência, pai e mãe que se negam a entregar a criança para não descumprir a quarentena estão amparados legalmente – até segunda ordem.

Por isso, diálogo é a melhor solução!

Importante frisar que se trata de uma situação provisória. A ordem de quarentena, mesmo que se renove, causando a perda de alguns dias ou fins de semana, não é um prejuízo irreparável no aspecto afetivo. Todos estão ciente do que está ocorrendo.

Mas já se especula que muitas escolas anteciparão as férias.

Neste caso, mesmo que não seja no mês de julho, os acordos e as decisões judiciais que determinam que a criança passe metade das férias com um dos pais serão impactados.

O pai poderá também antecipar este direito, pois está vinculado ao período oficial de férias escolares das crianças, não ao mês.

A questão das pensões

Outra questão a debater são as finanças. Muitos pais não estão trabalhando, e isso causará enorme impacto nas pensões alimentícias. Pais serão executados (termo legal) pelo outro que não concordou com o pagamento a menor, inclusive haverá pedidos de prisão daqui alguns meses por não ter sido pago a pensão no valor correto.

A lei prevê que pai ou mãe devedor de pensão pode, ao receber a execução (cumprimento de sentença), justificar o não pagamento. Com certeza, dependendo do caso concreto, o pagamento a menor de pensão alimentícia, por conta da pandemia, será analisado e acolhido pelo Judiciário (caso a caso).

Notem que existe um limbo interpretativo em toda essa situação. O bom senso é a melhor solução, mas, com certeza, será no Judiciário o embate desses princípios e direitos. Torcemos pelo melhor, o mais justo e pelo fim dessa situação tão trágica onde todos são vítimas.

Douglas Phillips Freitas*
*Advogado e professor, autor de livros sobre direito de família
Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br

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