Justiça nega inclusão de nome do pai biológico em registro de nascimento

nega nome pai biologico registro nascimento
bit.ly/2TOxOTP | A 2ª Vara da Família e das Sucessões de São Carlos julgou improcedente ação proposta por pai biológico que pretendia incluir seu nome no registro de nascimento da filha.

Consta dos autos que a jovem foi registrada pelo então companheiro de sua mãe, que a criou e sempre tratou como filha, com quem ela estabeleceu forte vínculo de paternidade socioafetiva. Seu pai biológico ajuizou ação de investigação de paternidade, pleiteando a anulação do registro.

Ao proferir a sentença, o juiz Caio Cesar Melluso se baseou em laudos que demonstram que a jovem sempre teve no pai afetivo seu referencial paterno e que não deseja ver sua paternidade reconhecida pelo pai biológico. “Demonstrada à exaustão a paternidade socioafetiva face à filha, esta é a que deve prevalecer, inclusive sobre o vínculo biológico que, felizmente, de há muito deixou de ser glorificado pelos civilistas”, escreveu o magistrado.

Fonte: TJSP

1/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Quando científico e comprovável e substituído pela construção fantasiosa das construções mentais

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima