1° julgamento por videoconferência do Conselho Permanente da Justiça Militar

bit.ly/2K7jSP7 | O pioneirismo do Poder Judiciário acreano no gerenciamento de demandas em ambientes virtuais, algo possível, entre outros fatores, graças à virtualização de 100% dos processos, é um fator que tem ajudado decisivamente na continuidade dos serviços prestados à população, apesar das medidas de isolamento adotadas em razão da pandemia do novo coronavírus.

Exemplo disso são as audiências realizadas diariamente, por meio de videoconferência, com a utilização do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) e aplicativos de comunicação para que partes, advogados, promotores e testemunhas sejam ouvidas remotamente. Os resultados são proferidos e conhecidos por meio das plataformas digitais e do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Nesta quarta, 19, através das ferramentas digitais, o Conselho Permanente da Justiça Militar realizou o primeiro julgamento por videoconferência. A denúncia foi apresentada em desfavor de um militar que teria cometido o suposto crime de desrespeito a superior (art. 160 do Código Penal Militar), punível com pena de detenção.

Na sentença proferida pelo Juízo da 2º Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, ainda aguardando publicação no DJE, foi observada a comprovação da conduta delitiva e a autoria “certa” dos fatos, a ensejar a responsabilização do militar pela má conduta na Caserna, marcada por demonstração de “agressividade” ao superior hierárquico.

No decreto judicial, que fixou a pena de quatros meses de detenção, em regime inicial aberto, foram ressaltados os bons antecedentes e primariedade do réu, bem como a agravante de cometimento de crime militar na presença de outro superior hierárquico.

Excepcionalidade

Ao final do julgamento, o juiz de Direito Alesson Braz, titular da unidade judiciária, destacou a emergência de saúde pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus, bem como as medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) para evitar o contágio comunitário pelo agente causador da covid-19, como justificativas para a realização dos procedimentos remotos.


O magistrado assinalou que, em meio à delicadeza do momento, o trabalho à distância aponta uma gama de novas possibilidades para o Poder Judiciário brasileiro. “Acredito que estamos diante do futuro do Poder Judiciário, porque mesmo com o final da quarentena, o vírus vai permanecer. Então, ainda assim, será preciso evitar aglomerações. Isso sem falarmos na economia de recursos importantes para o Judiciário”, disse.

Julgamentos podem ser assistidos

A próxima audiência por videoconferência a ser realizada pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco está marcada para acontecer no dia 16 de abril de 2022.

Com o objetivo de resguardar a publicidade dos atos, o Juízo lembra que interessados podem assistir à sessão de julgamento. Para isso, basta entrar em contato com a unidade judiciária por meio do telefone (68) 3211-5460.

Fonte: GECOM

3/Comentários

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