bit.ly/2Rp9dDC | O juiz Carlos Frederico de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente do Distrito Federal, negou o pedido de liminar proposto por organizações não-governamentais (ONGs) para cuidados a 48 gatos que vivem no Iate Clube de Brasília. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (9). Cabe recurso.
De acordo com as entidades, uma sócia do clube que cuidava da alimentação, vacinas e castração dos gatos está impedida de entrar no local desde o dia 15 de março – quando foi decretado o fechamento de estabelecimentos comerciais e de lazer. No processo, ambientalistas alegaram "maus-tratos" aos animais por parte do clube.
No entendimento do magistrado, a afirmação não procede, já que o Iate Clube "tolera a presença" dos gatos no local. O juiz destacou ainda a necessidade de isolamento social durante a pandemia de coronavírus para indeferir o pedido.
Ao longo do documento, o juiz Medeiros justifica que a autorização para que a mulher entre no clube para alimentar os animais durante a quarentena levaria à infração de normas sanitárias "e não apenas poria em risco a saúde e vida da pessoa que pretende sair de casa [...], mas também dos funcionários do clube".
Até a publicação desta reportagem, o G1 tentava contato com a advogada que representa as ONGs.
O responsável pelo estabelecimento, Rudi Finger, conta que os gatos começaram a ser abrigados no local depois de serem recolhidos das ruas. “A cada dia aparece um gato novo dentro do clube. Eles entram e vai aumentando a família”, disse.
Finger afirmou ainda que “com certeza", não há maus-tratos. "Muito pelo contrário, determinei que fossem alimentados. Estão recebendo comida e água normalmente."
Segundo o magistrado, a medida mais adequada para situação e preservação dos próprios animais seria o recolhimento dos gatos pelo centro de zoonoses, contudo, o juiz ponderou que a hipótese precisa ser melhor avaliada "à luz dos elementos de convicção e da participação do Ministério Público".
Por Marília Marques, G1 DF
Fonte: g1.globo.com
De acordo com as entidades, uma sócia do clube que cuidava da alimentação, vacinas e castração dos gatos está impedida de entrar no local desde o dia 15 de março – quando foi decretado o fechamento de estabelecimentos comerciais e de lazer. No processo, ambientalistas alegaram "maus-tratos" aos animais por parte do clube.
No entendimento do magistrado, a afirmação não procede, já que o Iate Clube "tolera a presença" dos gatos no local. O juiz destacou ainda a necessidade de isolamento social durante a pandemia de coronavírus para indeferir o pedido.
"O amor pelos animais não pode justificar o desprezo pelo ser humano. No momento atual, não são os gatos, mas a raça humana que está em risco."
Ao longo do documento, o juiz Medeiros justifica que a autorização para que a mulher entre no clube para alimentar os animais durante a quarentena levaria à infração de normas sanitárias "e não apenas poria em risco a saúde e vida da pessoa que pretende sair de casa [...], mas também dos funcionários do clube".
"A preocupação ambiental não pode desconsiderar os cuidados com um animal que também é merecedor da tutela jurídica: o animal humano. Ao contrário, não se pode ser ambientalista sem ser também humanista".
Até a publicação desta reportagem, o G1 tentava contato com a advogada que representa as ONGs.
O que diz o clube
Em nota anterior à decisão, a administração do Iate Clube afirmou que, em meio às medidas da quarentena, funcionários do estabelecimento continuam cuidando dos animais enquanto o local está fechado.O responsável pelo estabelecimento, Rudi Finger, conta que os gatos começaram a ser abrigados no local depois de serem recolhidos das ruas. “A cada dia aparece um gato novo dentro do clube. Eles entram e vai aumentando a família”, disse.
Finger afirmou ainda que “com certeza", não há maus-tratos. "Muito pelo contrário, determinei que fossem alimentados. Estão recebendo comida e água normalmente."
GDF acionado
Na decisão, a Vara de Meio Ambiente determinou que as autoras da ação acionem o governo do Distrito Federal em até 15 dias. Para o juiz, por se tratar de um caso de "saúde pública e de proteção à fauna", o Estado deve ser notificado.Segundo o magistrado, a medida mais adequada para situação e preservação dos próprios animais seria o recolhimento dos gatos pelo centro de zoonoses, contudo, o juiz ponderou que a hipótese precisa ser melhor avaliada "à luz dos elementos de convicção e da participação do Ministério Público".
Por Marília Marques, G1 DF
Fonte: g1.globo.com
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