3 formas de conseguir um advogado gratuito

3 formas conseguir advogado gratuito cliente
bit.ly/2VIHKip | Primeiramente, precisamos ressaltar que o trabalho do advogado deve sempre ser valorizado, haja vista o tanto de empenho e dedicação que este emprega em todos os atos do processo e desde antes dele, além do tempo de estudo, gastos com inúmeros cursos e pesquisas para melhor atender o cliente e etc.

Contudo, sabemos que muitas pessoas acabam perdendo seus direitos por não terem condições financeiras de arcarem com um advogado para pleitear suas demandas.

Por conta disto, há algumas formas de obter os serviços de um advogado sem precisar pagar por eles, confira:

1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (JEC)

➡️ O QUE É?

O Juizado Especial Cível é o órgão responsável por conciliar, julgar e executar causas de menor complexidade, no limite de até 40 salários mínimos. Ou seja, se a ação que você deseja ajuizar tenha como valor até cerca de R$ 41.800,00 (40 salários mínimos), você pode procurar o JEC da sua cidade.

Em uma ação de até 20 salários mínimos, é possível que você não seja representado pelo advogado. Neste caso, haverá a atermação, que consiste em os profissionais do JEC te ouvir e transformar seu relato em um Termo, a ser direcionado ao juiz.

Porém, em ação acima de 20 e até 40 salários mínimos, deverá haver a representação do advogado.

São exemplos de ações que talvez você tenha e que pode ser solucionada no JEC: ações de despejo para uso próprio; ações possessórias sobre bens imóveis; ações de cobrança de condomínio; ações de ressarcimento por danos causados em acidentes de veículos; ações de cobrança de seguro, relativo aos danos causados em acidente de veículo; dentre várias outras.

➡️ QUEM PODE INGRESSAR COM UMA AÇÃO?

a) pessoa física com pelo menos 18 anos completos e considerada capaz para os atos da vida civil;

b) pessoa jurídica, desde que seja: microempresa; pessoa jurídica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público; sociedade de crédito ao microempreendedor.

➡️ QUEM NÃO PODE INGRESSAR COM UMA AÇÃO NO JEC?

a) O incapaz;

b) o preso;

c) as pessoas jurídicas de direito público;

d) as empresas públicas da União;

e) massa falida e o insolvente civil.

Importante saber que no Juizado Especial Cível, você terá que seguir o que está disposto na Lei nº 9.099/99, como, por exemplo: não terá prova pericial, citação por edital e, em via de regra, a impossibilidade de representação por procuração e todos os instrumentos processuais existentes somente na Justiça Comum.

2) DEFENSORIA PÚBLICA

➡️ O QUE É?

A Defensoria Pública é a instituição responsável por garantir assistência jurídica integral e gratuita a quem não pode pagar pelos serviços. Isso significa muito mais do que uma assistência judicial, pois abrange também a defesa, em todas as esferas, dos direitos das pessoas necessitadas.

Sua previsão se encontra no artigo 134, caput, da Constituição Federal, vejamos:

A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

➡️ O QUE FAZ?

A defensoria Pública, por sua vez, também oferece serviços advocatícios gratuitamente para a defesa dos interesses de quem precisa. Ela cumpre com o papel disposto no artigo , inciso LXXIV da Constituição Federal, que menciona:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos

Contudo, é diferente do JEC, porque o limite não é até 40 salários mínimos. Ou seja, se você deseja ingressar com uma ação, pleitando por exemplo uma indenização de R$ 60.000,00, deverá procurar a Defensoria Pública, pois excede o valor permitido para o ingresso da ação no JEC.

➡️ QUEM PODE INGRESSAR COM UMA AÇÃO?

Quem não possui condições financeiras de arcar com um advogado particular.

Para ingressar com ação na Defensoria Pública, é necessário comprovar a renda familiar, que deve ser de até R$ 3.000,00 mensais para obter o serviço. Serão requeridos os comprovantes de renda antes do início dos atos.

3) UNIVERSIDADES COM CURSO DE DIREITO

Outra forma de conseguir um advogado sem pagar pelo serviço é se dirigir a uma faculdade de Direito da sua cidade. Antes mesmo de ir, é aconselhável que entre em contato por telefone com a instituição de ensino, para questionar os dias e horários de funcionamento, os documentos necessários que deve levar e se eles atendem casos como o seu, pois pode variar de cada universidade.

São exemplos de ações que costumam ser atendidas em Universidades com curso de Direito: Guarda e visitas dos filhos, divórcios, pensão alimentícia, cobranças indevidas, envios de cartões não solicitados, dentre outros.

Lembre-se: as causas atendidas variam de instituição para instituição.

➡️ COMO SERÁ O ATENDIMENTO?

No local, os alunos que estão no final do curso te atenderão com a supervisão dos professores, que são advogados, e você poderá ingressar com a ação judicial que deseja, após análise de cabimento, sem pagar nada pela consulta e pelas futuras petições.

➡️ ESSES ADVOGADOS SÃO BONS COMO OS OUTROS?

Cabe ressaltar que os advogados que atendem gratuitamente são completamente competentes, assim como os advogados particulares, e exercem este serviço justamente em prol de quem necessita para empregar seu direito de acesso à justiça (art. , XXXV, Constituição Federal de 1988).

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REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituição.htm. Acesso em 02/07/2020.

BRASIL. Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=3094. Acesso em 02/07/2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Juizados Especiais Cíveis. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/juizados-especiais/saiba-sobre/juizados-civeis. Acesso em 02/07/2020.
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Bianca Ragasini
Formada em Direito pela Universidade de Taubaté. Áreas de interesse: Direito Civil, Direito de Família e Direito Público. "Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, lute pela Justiça." - Eduardo Juan Couture
Fonte: biancassragasini.jusbrasil.com.br

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