bit.ly/2QoOeA5 | Indenização – Uma família vai receber R$ 10 mil em indenização de funerária depois que um caixão comprado desmontou em pleno velório. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível.
O velório – Tudo aconteceu em Três Lagoas, em 2016. Segundo consta nos autos, um pai de família faleceu e embora tivesse plano funerário, a empresa cobrou dos familiares valores à parte para garantir uma urna funerária de melhor qualidade. “Todavia, durante a cerimônia, o caixão começou a ceder o fundo, gerando situação constrangedora”.
Cadáver confiscado – Segundo a família do falecido, após informados, funcionários da prestadora de serviços “foram ao velório e, sem maiores explicações, retiraram o corpo, demorando mais de 1 hora para devolvê-lo”.
Condenação - “Embora a requerida afirme a impossibilidade de o fundo do caixão ter cedido, fato é que o próprio funcionário da funerária afirma que levou o caixão para outro local para averiguar o alegado defeito, o que leva a crer que se o defeito realmente inexistisse não teria sido esta a conduta do funcionário”, ressaltou o relator do processo, Odemilson Roberto Castro Fassa, ao confirmar a condenação em primeiro grau e majorar o valor da indenização.
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Anahi Zurutuza e Leonardo Rocha
Fonte: www.campograndenews.com.br
O velório – Tudo aconteceu em Três Lagoas, em 2016. Segundo consta nos autos, um pai de família faleceu e embora tivesse plano funerário, a empresa cobrou dos familiares valores à parte para garantir uma urna funerária de melhor qualidade. “Todavia, durante a cerimônia, o caixão começou a ceder o fundo, gerando situação constrangedora”.
Cadáver confiscado – Segundo a família do falecido, após informados, funcionários da prestadora de serviços “foram ao velório e, sem maiores explicações, retiraram o corpo, demorando mais de 1 hora para devolvê-lo”.
Condenação - “Embora a requerida afirme a impossibilidade de o fundo do caixão ter cedido, fato é que o próprio funcionário da funerária afirma que levou o caixão para outro local para averiguar o alegado defeito, o que leva a crer que se o defeito realmente inexistisse não teria sido esta a conduta do funcionário”, ressaltou o relator do processo, Odemilson Roberto Castro Fassa, ao confirmar a condenação em primeiro grau e majorar o valor da indenização.
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Anahi Zurutuza e Leonardo Rocha
Fonte: www.campograndenews.com.br
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