bit.ly/39YilHu | Os crimes contra honra são condutas que ofendem a honra de alguém, sendo punidas pelo Código Penal brasileiro, conforme artigos 138 a 140. Não há uma definição legal de honra, mas a proteção desse bem jurídico é feita pelo Código Penal, nos artigos mencionados e pela Constituição Federal artigo 5º, inciso X.
Vejamos os conceitos e exemplos desses delitos.
A calúnia é apresentada pela lei como imputar a alguém falsamente fato definido como crime. Ou seja, se alguém te acusou de ter praticado um crime, sabendo que você não o cometeu, essa pessoa praticou a calúnia.
Ex: Ele furtou o mercadinho da esquina!
A difamação e a injúria, os outros dois crimes contra honra do Código Penal, possuem definição parecida, ou seja, ofender alguém.
Contudo, no caso da difamação há uma imputação de fato ofensivo, atentando a moral.
Ex: Ele beijou o próprio irmão!
Já no caso de injúria é cabível quase qualquer afirmação que atinja a dignidade da pessoa, sendo depreciativa e ferindo a visão dela sobre si.
Ex: Ele é um imbecil!
Atente-se para não confundir os crimes descritos anteriormente com outros tipos do Código Penal, como por exemplo o desrespeito a funcionário público no exercício da função que consiste em Desacato, artigo 331.
Importante lembrar também a admissão de retratação nos crimes de calúnia e difamação, ou seja, quando o ofensor se desculpa publicamente antes da condenação ele fica livre da pena.
Ainda, devemos nos recordar de que a calúnia e a difamação também admitem exceção da verdade, procedimento instaurado para averiguar a veracidade do que foi dito, pois em determinadas afirmações há interesse do Estado em apurar o ocorrido.
Ex: descobrir se o autor do crime é o ofendido ou não.
Para dar início a uma ação contra alguém pela prática dos crimes citados, consulte um advogado criminal e reúna provas ou quaisquer documentos do ocorrido, inclusive pessoas que testemunharam a situação. A partir disso, seu advogado poderá preparar uma queixa-crime, apresentá-la no Fórum mais próximo para avaliação do Ministério Público e do juiz que decidirá sobre o prosseguimento do processo, caso seja identificada uma conduta criminosa.
Quanto à possibilidade de prisão, ela não é admitida nesses crimes, em razão da pena ser a detenção por alguns meses, na maioria das condutas. Assim, se após a realização da audiência de conciliação não houver acordo entre as partes e ocorrer a condenação por crime contra honra é possível aplicação das seguintes penas: multa, prestação de serviços à comunidade, comparecimento mensal no Fórum, etc.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 20ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
Ana Paula Rodrigues Barreto, Estudante de Direito
Fonte: anapaularbarreto.jusbrasil.com.br
Vejamos os conceitos e exemplos desses delitos.
A calúnia é apresentada pela lei como imputar a alguém falsamente fato definido como crime. Ou seja, se alguém te acusou de ter praticado um crime, sabendo que você não o cometeu, essa pessoa praticou a calúnia.
Ex: Ele furtou o mercadinho da esquina!
A difamação e a injúria, os outros dois crimes contra honra do Código Penal, possuem definição parecida, ou seja, ofender alguém.
Contudo, no caso da difamação há uma imputação de fato ofensivo, atentando a moral.
Ex: Ele beijou o próprio irmão!
Já no caso de injúria é cabível quase qualquer afirmação que atinja a dignidade da pessoa, sendo depreciativa e ferindo a visão dela sobre si.
Ex: Ele é um imbecil!
Atente-se para não confundir os crimes descritos anteriormente com outros tipos do Código Penal, como por exemplo o desrespeito a funcionário público no exercício da função que consiste em Desacato, artigo 331.
Importante lembrar também a admissão de retratação nos crimes de calúnia e difamação, ou seja, quando o ofensor se desculpa publicamente antes da condenação ele fica livre da pena.
Ainda, devemos nos recordar de que a calúnia e a difamação também admitem exceção da verdade, procedimento instaurado para averiguar a veracidade do que foi dito, pois em determinadas afirmações há interesse do Estado em apurar o ocorrido.
Ex: descobrir se o autor do crime é o ofendido ou não.
Para dar início a uma ação contra alguém pela prática dos crimes citados, consulte um advogado criminal e reúna provas ou quaisquer documentos do ocorrido, inclusive pessoas que testemunharam a situação. A partir disso, seu advogado poderá preparar uma queixa-crime, apresentá-la no Fórum mais próximo para avaliação do Ministério Público e do juiz que decidirá sobre o prosseguimento do processo, caso seja identificada uma conduta criminosa.
Quanto à possibilidade de prisão, ela não é admitida nesses crimes, em razão da pena ser a detenção por alguns meses, na maioria das condutas. Assim, se após a realização da audiência de conciliação não houver acordo entre as partes e ocorrer a condenação por crime contra honra é possível aplicação das seguintes penas: multa, prestação de serviços à comunidade, comparecimento mensal no Fórum, etc.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 20ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
Ana Paula Rodrigues Barreto, Estudante de Direito
Fonte: anapaularbarreto.jusbrasil.com.br
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