Tudo que você precisa saber sobre Mandado de Segurança nos Concursos Públicos

tudo saber mandado seguranca concursos publicos
bit.ly/31te9Nk | O mandado de segurança é uma ação judicial para proteger os direitos das pessoas em relação à administração pública.

Em uma definição mais técnica, o mandado de segurança é uma ação constitucional de natureza civil, com previsão na Constituição Federal e regras da Lei nº 12.016/2009.

O mandado de segurança serve para proteger o seu direito:

  • líquido e certo;
  • que não pode ser obtido por habeas corpus ou habeas data;
  • se houver violação ou justo receio de violação de direito, por ação ou omissão, ato ilegal ou em abuso de poder de autoridade pública, ou agente de pessoa jurídica, no exercício de atribuições do Poder Público.

Um mandado de segurança não é o meio adequado dos seguintes casos:

  • em relação a ato em que é possível entrar com recurso administrativo com efeito suspensivo;
  • em razão de decisão transitada em julgado;
  • contra decisão judicial passível de recurso com efeito suspensivo.

Entendo que são questões muito técnicas, mas essenciais para você entender toda a trajetória que precisamos percorrer nos casos em que o seu direito seja desrespeitado.

Quando é possível iniciar o mandado de segurança em concursos públicos?

É comum falarmos iniciar ou entrar com ação judicial, no caso do mandado de segurança, falamos impetrar o mandado de segurança (ou MS).

No caso dos concursos públicos, podemos impetrar o mandado de segurança para contestar decisões e atos do poder público.

Aprovação dentro do número de vagas

Inclusive, o MS é bastante usado para obrigar a administração pública a fazer a nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas.

Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito à nomeação, ou seja, é líquido e certo.

Então, o órgão ou empresa pública tem o dever de fazer a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas; exceto se o órgão ou empresa pública provar uma situação excepcional para a não nomeação.

Em geral, a administração pública não tem motivos por ter deixado de fazer a nomeação, então, acaba sendo obrigada pela Justiça.

Aprovação no cadastro de reserva

A aprovação fora do número de vagas no concurso público, em regra, não garante a nomeação do candidato, existe apenas uma expectativa de ser chamado para assumir o cargo.

Essa questão também foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em que houve a decisão que o candidato tem apenas uma mera expectativa de direito à nomeação.

Ou seja, a aprovação no cadastro de reserva não representa um direito adquirido.

Contudo, em situações excepcionais, a Justiça pode obrigar a administração pública a nomear esses candidatos do cadastro de reserva.

Como impetrar mandado de segurança em concursos públicos?

Na lei do mandado de segurança, existem as regras para impetrar o MS, e elas valem para todos os casos.

Além disso, também existem exigências para a petição inicial, em especial, a correta indicação da autoridade coatora, ou seja, o servidor e o órgão público responsáveis pelo ato que você está contestando.

Após iniciar essa ação judicial, um juiz vai analisar se foram cumpridas  todas as formalidades do mandado de segurança.

Se foram cumpridos todos os requisitos, o juiz vai notificar a autoridade coatora, que terá até 10 dias para responder à Justiça.

Caso o mandado de segurança não seja aceito, ainda é possível entrar com recurso para o próprio tribunal.

Também, existe a possibilidade de entrar com uma ação ordinária. Assista ao vídeo para saber mais:



Qual o prazo para impetrar mandado de segurança em concursos públicos?

O prazo para  impetrar mandado de segurança é de até 120 dias, contados a partir do dia em que você tiver conhecimento do ato que queira contestar.

No entanto, existe muita dificuldade para saber o início desse prazo, por isso, nos concursos tem sido decidido que será contado a partir do término do prazo que a administração tem para praticar o ato.

Ou, ainda, se for inexistente essa previsão, o prazo será o da validade prevista no edital.

Preciso de advogado para impetrar o mandado de segurança?

Sim, é preciso ter a assistência de um advogado.

Nesse caso, o advogado vai analisar as condições da ação, juntar as provas e elaborar os argumentos para impetrar o mandado de segurança.
_____________________________________

Não perca outros conteúdos relevantes para você!

Clique aqui para receber conteúdos exclusivos e fique por dentro dos melhores assuntos sobre concursos públicos e direitos dos candidatos.
_____________________________________

Agnaldo Bastos, advogado especialista em concursos públicos e servidores públicos.
Fonte: concursos.adv.br

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima