Juiz cita “bares lotados” ao liberar abertura de escolas e berçários

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bit.ly/305EwYe | Em decisão publicada no dia 18 de setembro, sexta-feira, o juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, acatou o pedido de oito berçários e escolas infantis de Goiânia e autorizou a retomada das atividades desses estabelecimentos. Na decisão, de caráter liminar, o magistrado argumenta que não há sentido em manter fechados berçários e estabelecimentos educacionais enquanto bares, restaurantes e shoppings da capital estão “superlotados”.

A ação judicial foi impetrada por oito berçários da capital que alegaram que, em razão das medidas de restrição do comércio impostas pelos decretos estadual e municipal contra o coronavírus, ficaram impossibilitados “de atender sua clientela presencialmente, o que acarretou a inadimplência e restrições de contratos, em especial, aos alunos de Educação Infantil do período pré-escolar”.

O juiz aceitou o argumento e, além de criticar a postura do governo frente à pandemia, defendeu que “é preciso buscar equilibrar os valores da equação danosa instaurada pela Covid-19, que também reflete em prejuízos econômicos colossais causado pelos meses de portas fechadas”.

“Me parece uma ausência de estratégia e condução coerente da Administração Pública frente ao problema central de saúde da Covid-19 e todos os outros prejuízos que dela decorreram, entendo que, frente à realidade, não temos condições de esperar a descoberta de vacinas, para que uma atitude seja tomada”, discorreu o magistrado.

Para Proto, tendo em vista que atividades não essenciais já tiveram sua reabertura autorizada em Goiás, como bares, salões de beleza, motéis, shoppings e comércio da 44, não existe justificativa plausível para que as autoras da ação “que cuidam de relevantes serviços prestado à comunidade, sejam obstadas de reiniciarem suas atividades”.

Fonte: Mais Goiás

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