Quem tem direito a Pensão por Morte do INSS?

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bit.ly/2T9lHQ8 | Só tem direito ao benefício de pensão por morte os “dependentes” do Segurado falecido.

Quem é o Segurado do INSS?

A pessoa que contribui/paga para o INSS, podendo ser empregado, avulso, contribuinte individual, facultativo ou segurado especial.

O Segurado Especial é o lavrador, que não faz contribuições diretas, mas, contribui através da produção agrícola, em regime de economia familiar.

Os dependentes do Segurado do INSS, são:

I – esposa/esposo, companheira/companheiro, inclusive homossexuais e filhos menores de 21 (vinte e um) anos ou, filhos maiores de 21 (vinte e um anos) desde que sejam “inválido”;

II – pais, mas, eles vão precisar comprovar que precisavam da ajuda do filho/a; Comprovar não é só alegar/falar, é preciso ter provas/documentos e testemunhas sobre a dependência financeira;

III – o irmão, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido do Segurado falecido. Para ter direito a pensão por morte, este irmão deverá comprovar, por documentos e testemunhas que dependia financeiramente do Segurado falecido;

É importante deixar claro, que as pessoas que estão nas classes II e III só terão direito ao recebimento da pensão por morte, se não existe nenhuma das pessoas da classe I, ou seja, esposa/o, companheiro/a e filhos menores.

Se o Segurado falecido/falecida for casado e tiver filhos, os demais dependentes, das classe II (pais) e III (irmãos) “NUNCA” irão receber a pensão por morte, porque os dependentes da classe I tem prevalência/prioridade;

Se você é dependente de alguém que faleceu e tem dúvidas de “COMO” proceder para fazer o pedido da pensão por morte, ou saber se você tem este direito, ligue na CENTRAL 135 do INSS, que funciona das 7 da manhã até as 10 da noite, de segunda a sábado.

Se você não ficar satisfeito/a com a resposta que recebeu no INSS, busque um profissional especializado da Advocacia Previdenciária para responder suas dúvidas.
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Valéria Aparecida Soldá de Lima
Advogada – OAB/MT 9495
Especialista em Direito Previdenciário
Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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