'Branquelas e Loras': MPF quer impedir aluna de cursar Odontologia em cotas para negros

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bit.ly/3pc9DMK | O Ministério Público Federal (MPF) quer impedir a matrícula de uma aluna no curso de odontologia, na Universidade Federal de Uberlândia em Minas Gerais, por induzir o juízo a erro, ao se apresentar como descente de negros. Segundo o MPF, a aluna é visivelmente branca, de cabelos louros e se autodeclarou negra para ter direito à vaga no sistema de cotas. 

A aluna havia sido impedida anteriormente de se matricular após a Comissão de Heteroidentificação da UFU ter concluído procedimento administrativo de análise da autodeclaração para ingresso no curso. Diante da decisão administrativa da universidade, Mariana Fernandes Pires ingressou com um mandado de segurança na Justiça, alegando ter ascendência negra, pedindo, por isso, a anulação da portaria e do procedimento administrativo que concluiu que ela não apresenta os critérios fenotípicos necessários à validação da condição de cotista. O Juízo da 2ª Vara Federal de Uberlândia concedeu parcialmente a liminar, suspendendo os efeitos da decisão administrativa da UFU. 

Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, autor do recurso, “a conduta da estudante chega a ser um escárnio para a sociedade, mas é especialmente cruel para com as pessoas negras. Além disso, tornou-se praxe, em todos os casos de investigação de fraudes contra a lei de cotas, o investigado alegar ascendência negra, quando visivelmente não possui o menor traço fenotípico”. 

O MPF defende que as comissões e órgãos de direção universitários têm autonomia para verificar a regularidade das autodeclarações e aplicar eventuais sanções aos que cometerem fraudes, cancelando a inscrição de candidato que se autodeclara falsamente preto ou pardo, conforme vem se firmando a jurisprudência dos tribunais superiores. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a legalidade das comissões de heteroidentificação nas universidades. 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), órgão de segunda instância da Justiça Federal mineira, ao julgar recurso interposto por estudante da mesma universidade, reconheceu a legalidade da decisão que determinou a sua exclusão, por não ter fenótipo negro que lhe garantisse a matrícula em vaga destinada à cota racial.  

“Na verdade, o que a estudante pretende é que o Judiciário substitua os órgãos universitários e a reconheça como algo que ela mesma não se reconhece, haja vista suas postagens em redes sociais em que se autodenomina ‘branquela e lora’. Como uma pessoa que se identifica, em sua vida social, como ‘branquela e lora’ pode, diante de um processo de seleção pública autodeclarar-se negra, para obter vantagens de uma lei que foi editada justamente para corrigir situações históricas de desigualdade em razão da cor da pele. É revoltante”, lamenta o procurador da República. No recurso, o MPF pede que o TRF1 casse a liminar concedida pela Justiça Federal em Uberlândia e reconheça a legalidade da decisão tomada pela universidade. 

Fonte: www.bahianoticias.com.br

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