CNJ passa a permitir audiências de custódia por videoconferência

cnj permitir audiencias custodia videoconferência fux
bit.ly/3nVwP0j | Em menos de cinco meses o Conselho Nacional de Justiça mudou o entendimento sobre a autorização de audiências de custódia feitas por videoconferência. Nesta terça-feira (24/11), os conselheiros aprovaram resolução que permite as audiências virtuais enquanto durar a epidemia de Covid-19.

Pela resolução, é preferencial que a audiência seja feita de forma presencial nos tribunais que retomaram as atividades. No entanto, poderão ser feitas por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial. A regra para que seja presencial foi sugerida pela conselheira Maria Thereza de Assis Moura.

Em julho, o conselho havia proibido as audiências nesta modalidade. A maioria do colegiado seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, então presidente do CNJ, para quem a "audiência de custódia por videoconferência não é audiência de custódia e não se equiparará ao padrão de apresentação imediata de um preso a um juiz, em momento consecutivo a sua prisão". 

Agora, o colegiado concordou com resolução proposta pelo presidente da corte, Luiz Fux, que disse se tratar de momento excepcional. "A pandemia não justifica que não se faça audiência de custódia por videoconferência", defendeu o ministro. 

Dentre as regras sugeridas por Fux está a de assegurar a privacidade ao preso, devendo ficar sozinho na sala durante a audiência, com a possibilidade da presença do advogado ou defensor.

Também deverá haver uma câmera externa para monitorar a entrada do preso na sala e o exame de corpo de delito deverá ser feito antes do ato para atestar a integridade física do preso.  

O conselheiro Mário Guerreiro sugeriu o acréscimo de um parágrafo que determinasse a oitiva do preso para que ele decida se prefere a audiência por videoconferência ou presencial. No entanto, a sugestão não foi acolhida.

Deve ser presencial

A resolução foi aprovada por nove votos a qautro. A divergência foi aberta pelo conselheiro André Godinho, que apontou que a mudança não atende determinações previstas em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Ele também destacou que que as audiências de custódia presenciais já foram retomadas em nove estados do país. 

"A expressão 'conduzir à presença de um juiz', utilizada na norma, busca deixar claro que a pessoa deve ser apresentada fisicamente ao magistrado no mesmo local, e não por meio remoto", afirmou o conselheiro. Seu voto foi acompanhado dos conselheiros Tânia Regina Reckziegel, Ivana Navarrete e Marcos Vinicius Rodrigues.

Bate-bola

Fux: "Ninguém vai me convencer de que não realizar audiência de custódia é melhor do que realizá-la por videoconferência, não consigo entender isso. Não estou com essa visão otimista de verificar que o Brasil está retomando. Os ministros do Supremo e do STJ se reúnem por videoconferência, nós também. Acabou a pandemia? Pelo que eu saiba, não. Nós estamos retomando? Que eu saiba, também não!".

André Godinho: "O estado de São Paulo, maior unidade da Federação, passou pelo menos 30 dias sem fazer exame de corpo de delito, não sei nem se retomou. Como conseguimos suprir isso?"

Fux: "Eu tenho histórico nessa área, não iria propor uma coisa desarrazoada. O que eu acho é que se não cumprir os requisitos excepcionais nesse momento pandêmico, não poderá fazer".

Entidades são contra

Na segunda-feira (23/11), mais de 70 entidades enviaram a Fux um ofício defendendo as sessões presenciais. A Defensoria Pública do Rio e de outros estados, assim como advogados e entidades, sustentam que o instrumento exige a presença física do preso diante do juiz.

Além disso, afirmou que, caso não seja possível a audiência presencial, ela não pode ser feita. Isso porque um dos objetivos em apresentar o preso ao juiz é que ele possa constatar possíveis torturas e violações.

Clique aqui para ler o ato aprovado
Ato Normativo 9.672

Por Fernanda Valente
Fonte: Conjur

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima