Conforme os autos, o desembargador, durante a sessão, disse a seguinte frase à advogada: "Isso, faz essa carinha de 'fdp' que você já vai ver". Em parecer, a Comissão de Prerrogativas da OAB-SC entendeu pela caracterização do agravo às prerrogativas e à dignidade profissional da advogada, eis que os fatos estão registrados em vídeo.
Segundo o voto do relator, conselheiro Lucas Hildebrand, o desembargador ainda teria praticado outro agravo às prerrogativas da profissional, qual seja, negou-lhe a palavra quando essa a solicitava para responder a censura recebida durante a sessão de julgamento, violando a prerrogativa prevista expressamente no artigo 7º, inciso X, parte final, da Lei 8.906.94.
"Sendo claro na gravação da sessão que, na condição de presidente dos trabalhos, o representado impediu, apesar da insistência da representada, o uso da palavra. Desse modo, dois os fundamentos do desagravo que se fazem necessários, sendo um deles a ofensa à dignidade da advogada, e o segundo por negativa do uso da palavra em cristalina hipótese prevista no Estatuto da Advocacia", afirmou.
O presidente da OAB-SC, Rafael Horn, relembrou a importância da gravação em áudio e vídeo das audiências realizadas pelos tribunais, tanto para a defesa das prerrogativas da advocacia quando para a defesa da cidadania. O pleito é uma luta da Seccional desde o início de 2019.
"Mais uma vez temos um exemplo de ser esse o caminho para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que deve fazer uso da tecnologia nos limites que não venham em prejuízo do devido processo legal, da ampla defesa e do respeito aos direitos humanos", considerou Horn.
O desagravo público é uma medida do Conselho Pleno da OAB-SC em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia.
Pedido de providências
O desembargador é alvo de um pedido de providências na Corregedoria Nacional de Justiça. A OAB-SC acompanha o feito. "A conduta inapropriada ofende o dever de urbanidade que pesa às ações do magistrado", diz trecho da petição da Ordem por meio da qual requereu a participação no caso.Segundo os autos, o corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, sugeriu à Corregedoria Nacional de Justiça que arquive o pedido de providências. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-SC.
Fonte: Conjur
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