OAB-SC pede explicações a desembargador do TRT-12 por xingamento em sessão: "Filha da p***"

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bit.ly/2DksMc9 | A Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC) pediu explicações ao desembargador José Ernesto Manzi, da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), por palavrões proferidos por ele durante julgamento por videoconferência transmitido nesta quarta-feira (29/7).

Durante a sessão, no meio de uma fala da desembargadora Quézia Gonzalez, Manzi a interrompe dizendo "faz essa carinha de filha da puta que você já vai...". Em seguida, esconde a boca com as mãos.

"Trata-se de conduta inapropriada, que viola o dever de urbanidade do magistrado, previsto no art. 35, IV,da LOMAN (Lei Complementar 35/79), e o parágrafo único do art. 6º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906/94)", afirmou a OAB-SC, em nota de repúdio divulgada nesta quinta.

No Ofício nº 998/2020-GP, a OAB pede que o desembargador se pronuncie sobre o episódio, "com a presteza que a gravidade do caso exige".

Veja o momento em que o desembargador profere xingamento:



Leia a íntegra da nota de repúdio:

A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Seccional de Santa Catarina e de suas Comissões de Direito do Trabalho, de Direito Sindical, e da Subseção de Joinville, juntamente com o Instituto dos Advogados de Santa Catarina - IASC e a Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas – ACAT/SC, emitem a presente NOTA CONJUNTA DE REPÚDIO, por conta do ocorrido na sessão virtual de julgamento da 3ª Câmara do TRT da 12ª Região, do dia 29/07/2020, disponível neste link, em que o desembargador presidente da Sessão, José Ernesto Manzi, em meio ao julgamento de recurso, proferiu palavras de baixo calão durante a sustentação oral realizada pela advogada de uma das partes.

Trata-se de conduta inapropriada, que viola o dever de urbanidade do magistrado, previsto no art. 35, IV,da LOMAN (Lei Complementar 35/79), e o parágrafo único do art. 6º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906/94).

As instituições que em conjunto firmam a presente nota repudiam esta conduta, por atentar contra a atuação da advocacia e violar suas prerrogativas, expondo a classe e a magistratura ao vexame público.

As entidades signatárias solidarizam-se com a advogada Roberta Martins Marinho Vianna Neves e tomarão as medidas cabíveis em relação ao incidente que, veiculado nas redes sociais, repercutiu negativamente perante a comunidade jurídica e toda a sociedade. A OAB/SC já oficiou o magistrado para que este se pronuncie sobre o ocorrido.

Rafael de Assis Horn
Presidente da OAB/SC

Maria de Lourdes Bello Zimath
Presidente da Subseção de Joinville

Gustavo Villar Mello Guimarães
Presidente da Comissão de Direito do Trabalho

Suzan Mara Zilli
Presidente da Comissão de Direito Sindical 

Gilberto Lopes Teixeira
Presidente do IASC

Fabrício Mendes dos Santos
Presidente da ACAT/SC

Clique aqui para ler o ofício

Fontes: Conjur e Jota

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