Modelo de Petição Inicial de BPC / LOAS

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bit.ly/2UT2bbH | Aprenda o que é necessário para requerer o LOAS/BPC: como realizar a inscrição no CadÚnico, onde requerer o benefício, quais documentos apresentar e como agir caso o INSS negue o pedido.

1) Introdução

Já publiquei muitos artigos tratando sobre o Benefício Assistencial de Prestação Continuada. Contudo, percebi que ainda faltava um conteúdo voltado aos pontos mais específicos da solicitação.

Tendo isso em mente, optei por escrever um artigo sobre o tema, tratando sobre tudo o que você necessita saber quando for requerer o Benefício Assistencial de Prestação Continuada de seu cliente: quais documentos são fundamentais; onde e como realizar a inscrição no Cadastro Único; e o que fazer caso a autarquia negue o pedido.

Logo de início, deixo claro que os termos BPC e LOAS não se referem ao mesmo instituto. A abreviatura LOAS é usada para fazer referência à Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), já BPC significa Benefício Assistencial de Prestação Continuada.

Tendo em vista que a maioria das pessoas acabam utilizando os dois termos para se referirem ao benefício, irei usar os dois como sinônimos no presente artigo, ok?

E, atendendo a pedidos, estou disponibilizando um Modelo de Petição Inicial para Ação de Concessão de Benefício Assistencial - LOAS / BPC. Ele é bastante completo e pode ser muito útil para você. Clique abaixo e informe seu melhor e-mail no formulário para fazer o download agora mesmo.

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2) Definição de BPC/LOAS

É um benefício assistencial pago de forma mensal pelo Instituto Nacional do Seguro Social,  no valor de um salário-mínimo. O objetivo é  assegurar a renda de pessoas com deficiência (inclusive crianças) ou idosos (com idade a contar de sessenta e cinco anos), desde que demonstrem não possuir meios de garantir à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família (requisito de miserabilidade).

Destaco novamente que é um benefício assistencial e não uma forma de aposentadoria. Dessa forma, os beneficiários do Benefício Assistencial de Prestação Continuada não possuem direito ao décimo terceiro salário. Além disso, o benefício não confere direito à pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário e também não conta como tempo de contribuição na autarquia federal.

Assim, é muito importante que você esclareça para seus clientes sobre esta questão, porquanto conheço pessoas que, em razão de pensarem de forma errada sobre o Benefício Assistencial de Prestação Continuada, acabaram sem receber nenhum benefício quando envelheceram (para que você consiga compreender melhor o que estou falando, confira esses casos concretos sobre BPC e LOAS). 

Indico muito a leitura do artigo BPC LOAS pode virar aposentadoria?, pois nele esclareço sobre essa diferença com mais particularidade e explico se o beneficiário pode contribuir com a autarquia federal.

3) Como faço para requerer o BPC/LOAS?

Primeiramente, não é necessário que a pessoa tenha contribuído com a autarquia federal para possuir  o direito a receber o Benefício Assistencial de Prestação Continuada,  pois o referido benefício possui caráter assistencial.

Por outro lado, necessita ser demonstrada a vulnerabilidade ou  condição de pobreza do requerente diante de um Assistente Social, que efetuará um estudo para observar as condições de trabalho e de vida do solicitante.

Ademais, esse profissional pode ser encontrado por meio de uma visita ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), presente em grande parte dos municípios brasileiros. 

Todavia, se a cidade não tiver um Centro de Referência de Assistência Social, a Lei 8.742/1993 assegura o atendimento de seus habitantes em uma unidade próxima, isto é, em uma cidade vizinha. Ademais, o Governo Federal possibilitou  uma ferramenta de busca pelo CRAS mais próximo do solicitante neste link

É necessário, ainda, além do estudo das condições sociais, que o requerente possua CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e apresente a documentação solicitada pela autarquia federal para que o pedido seja analisado. Ademais, a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal) precisa estar atualizada (há no mínimo dois anos).

Observação: O Cadastro Único não é realizado somente em nome da pessoa com deficiência ou do idoso. Em razão de ser um cadastro familiar, todos os membros da família do solicitante devem também ser cadastrados, desde que morem na mesma residência: enteados e  irmãos solteiros; menores tutelados; companheiro/cônjuge;  filhos; pais (e, na falta de um deles, madrasta ou padrasto).

3.1) Quais são os documentos necessários?

É preciso apresentar os seguintes documentos, em regra:

  • Procuração e Documentos de Identificação: caso exista representante legal do solicitante;
  • Documento que comprove o regime de liberdade assistida, semiliberdade, ou outra medida em meio aberto, expedido pelo órgão competente de Segurança Pública Estadual ou Federal, caso  o adolescente com deficiência esteja cumprindo medida socioeducativa;
  • Comprovante de gastos da família (aluguel, energia elétrica, água, etc.);
  • Termo de Tutela (se menor de idade filho de pais, falecidos, desaparecidos ou, que tenha sido destituído do pátrio poder);
  • Documento de Identificação e CPF: do requerente e de todos os integrantes do grupo familiar;
  • Inscrição no Cadastro Único;
  • Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício: caso  o solicitante receba um benefício ao qual deseja opor para conseguir ter direito a outro, é possível ter acesso pelo próprio site da autarquia federal;
  • Comprovante de Renda do requerente e de todos os membros da família;
  • Declaração de Renda do Grupo Familiar: também está disponível no site da autarquia federal e o preenchimento será efetuado pelo servidor do INSS no momento do atendimento;
  • Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar: também pode ser encontrado no site da autarquia federal.

Além disso, a pessoa com deficiência necessita apresentar:

  • Comprovantes ou recibos dos gastos com medicamentos e tratamento médico;
  • Exames médicos e atestados que atestem a existência da deficiência.

3.2) É possível fazer o pedido de BPC/LOAS judicialmente?

Não é difícil a autarquia federal negar de forma injusta a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada. 

Caso esta for a situação do seu cliente, fique ciente de que é possível efetuar o pedido judicialmente, ajuizando Ação de Concessão de Benefício Assistencial (BPC/LOAS) na Justiça Federal (exceto nos casos de competência delegada para a Justiça Comum Estadual).

3.2.1) Modelo de Petição Inicial de Ação de Concessão de Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

Com o objetivo de facilitar a vida dos advogados previdenciaristas, estou concedendo um Modelo de Petição Inicial para Ação de Concessão de Benefício Assistencial - LOAS / BPC.

Ele é muito completo e pode ser de grande valia para você. Clique abaixo e informe seu melhor e-mail no formulário para fazer o download agora mesmo.

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3.3) Como fazer o requerimento do BPC/LOAS no INSS?

O requerimento do BPC/LOAS pode ser realizado tanto pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, ou comparecendo até uma das Agências da autarquia federal (ou órgãos habilitados pela autarquia).

3.3.1) Requerimento pela internet: Meu INSS

Em decorrência da pandemia Covid-19, o atendimento presencial da autarquia federal foi suspenso e atualmente as Agências estão começando a abrir de forma gradual

Se a Agência do Instituto Nacional do Seguro Social de sua cidade ainda não tenha voltado o atendimento presencial, fique sabendo que é possível efetuar a solicitação do Benefício de Prestação Continuada pela internet, utilizando o computador ou pelo celular mesmo, através do site do Meu INSS ou do aplicativo.

Desse modo, a pessoa terá de fazer sua inscrição, fazer o login e agendar o atendimento à distância. É necessário enviar todos os documentos de forma online através do aplicativo ou do site (aparece a opção para que a pessoa anexe os todos arquivos durante o processo de requerimento).

Falando em coronavírus, a Lei 13.982/2020 foi publicada no mês de abril, contendo medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública ocasionada  justamente pela Covid-19. Além disso, a lei também fez novas previsões e modificou alguns artigos da Lei Orgânica da Assistência Social.

Recomendo a leitura do artigo 7 Destaques da Lei n. 13.982/2020, se quiser compreender melhor quais foram as novidades abordadas pela lei.

4) Conclusão

Desejo ter obtido êxito ao esclarecer alguns questionamentos de vocês sobre aos aspectos práticos de requerimento do Benefício de Prestação Continuada no presente artigo. Se tiver alguma sugestão de tema para os próximos artigos ou qualquer outra dúvida, é só me falar nos comentários, combinado?

Trata-se de um benefício frequente na rotina profissional de um advogado previdenciarista. Todavia, tanto o sistema da autarquia federal como a legislação previdenciária passam por constantes alterações. Dessa forma,  estamos aqui exatamente para lhe acompanhar e ajudar em razão das novidades que sempre aparecem.

E não se esqueça: se o benefício for negado pela autarquia federal (via administrativa), existe ainda a oportunidade de requerer a concessão judicialmente. Portanto, lembre-se de preencher o formulário para conseguir sua cópia gratuita do meu Modelo de Petição Inicial para Ação de Concessão de Benefício Assistencial - LOAS / BPC.

5) Fontes

BRASIL. Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 de dezembro de 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm>. Acesso em: 11/11/2020.

____________. Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 de abril de 2020. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.982-de-2-de-abril-de-2020-250915958>. Acesso em: 11/11/2020.

____________. Ministério da Economia, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Benefício Assistencial: documentos e formulários necessários. Disponível em: <https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/41971503/do1-2018-09-24-portaria-conjunta-n-3-de-21-de-setembro-de-2018-41971236>. Acesso em: 11/11/2020.

CARNEIRO, Bruno. LOAS: O que é, Quem tem direito e Como receber o benefício?. Desmistificando o direito, 2019. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/loas-beneficio/>. Acesso em: 11/11/2020.

PORTAL IG. Benefício de Prestação Continuada (BPC): saiba quem tem direito e como solicitar. Economia IG, 2020. Disponível em: <https://economia.ig.com.br/2020-08-05/beneficio-de-prestacao-continuada-bpc-saiba-quem-tem-direito-e-como-solicitar.html>. Acesso em: 11/11/2020.

RODRIGUES, Fernanda. Documentos para pedir BPC/LOAS no INSS. Previdenciarista, 2020. Disponível em: <https://previdenciarista.com/blog/documentos-para-pedir-bpc-loas-no-inss/>. Acesso em: 11/11/2020.

STRAZZI, Alessandra. Competência delegada e a Reforma da Previdência. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/competencia-delegada-e-reforma/>. Acesso em: 11/11/2020.

STRAZZI, Alessandra. Analisando Casos Previdenciários: LOAS. Desmistificando o direito, 2017. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/casos-concretos-previdenciario-loas/>. Acesso em: 11/11/2020.

STRAZZI, Alessandra. Novas Regras do BPC: o que você precisa saber em 2020. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/novas-regras-bpc/>. Acesso em: 11/11/2020.

STRAZZI, Alessandra. Criança pode receber Benefício Assistencial de Prestação Continuada (LOAS)?. Desmistificando o direito, 2017. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/crianca-pode-receber-loas/>. Acesso em: 11/11/2020.

STRAZZI, Alessandra. BPC LOAS pode virar aposentadoria?. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/bpc-pode-virar-aposentadoria>. Acesso em: 11/11/2020.
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Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br

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