O advogado é realmente um chato

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bit.ly/3eQ42Y0 | O título deste texto foi influenciado pela repercussão na última semana do caso que envolveu o suposto estupro da promotora de eventos Mariana Ferrer. Isso porque houve uma enxurrada de pessoas que opinaram sobre o assunto sem entendê-lo e uma espetacularização do processo penal em razão de um mau jornalismo do Intercept.

A questão foi, então, posta e merece a discussão. Vou tentar delimitar o artigo ao momento da audiência, especificamente ao trecho divulgado em que a vítima pede respeito. Foi duro. Não só para a vítima, como também para os que compreendem, ou aspiram a compreender, a amplitude da afirmação da mulher na sociedade, grupos nos quais tomo a liberdade de me incluir. Em primeiro lugar, ninguém, absolutamente ninguém deveria ter tido acesso a esses autos. Subitamente, recebo em uma de minhas "neocavernas" (grupos de WhatsApp) a sentença (como diabos tiveram acesso a isso?). Os processos que versam sobre crimes contra a dignidade sexual, sem exceção, tramitam em segredo de Justiça justamente para resguardar a intimidade e privacidade dos envolvidos, bem como evitar que enxeridos ponham o nariz e vejam depoimentos como "sentiu um cheiro forte de esperma" ou "escorria sangue de suas pernas". São coisas que, se não causam repulsa, expõem sobremaneira a intimidade dos envolvidos e não são para se ter contato, a menos que seja extremamente necessário.

Mas alguém divulgou o conteúdo de partes do processo. Por que ninguém está falando em responsabilizar quem divulgou partes sensíveis dos autos? Ou então o(s) jornalista(s) que não se preocupou(aram) em esclarecer fatos para o público, mas em vender manchetes e, depois do estardalhaço, ter(em) a pachorra de soltar uma nota dizendo que "a expressão 'estupro culposo' foi usada pelo Intercept para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo. O artifício é usual ao jornalismo. Em nenhum momento o Intercept declarou que a expressão foi usada no processo"? É antiético para o jornalismo divulgar sua fonte, mas isso quer dizer que podem falar besteira irresponsavelmente para o público leigo? Por acaso as pessoas leigas são desprovidas de algum intelecto ou, se assim desejarem, podem ler uma explicação decente e compreender o assunto? Penso que têm total condição de entenderem a discussão, ainda mais porque a matéria não resumiu nada. Precisamos de tantas simplificações? Ou isso é o subterfúgio para respaldar um jornalismo de má-fé?

Acho válida a acareação com o trecho da reportagem do Intercept: "Segundo o promotor responsável pelo caso, não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto 'intenção' de estuprar. Por isso, o juiz aceitou a argumentação de que ele cometeu 'estupro culposo', um 'crime' não previsto por lei. Como ninguém pode ser condenado por um crime que não existe, Aranha foi absolvido". É ou não é uma desinformação? A sentença e as alegações finais nada têm a ver com isso. Embora não tenha dito, de fato, que há a expressão "estupro culposo", dá a entender que é disso que se trata, mas não é. Enfim, acho que esse ponto nós já conseguimos compreender.

Agora, à audiência. O advogado foi duro com a vítima e usou expressões de cunho sexista, típicas do conservadorismo branco da classe média. Sabemos disso. Sabemos também que a vítima se sentiu ofendida e humilhada; não é para menos. Particularmente, penso que a defesa criminal não precisa para ser exitosa de assédio moral em fontes de prova (sim, a vítima, para o processo penal, é fonte de prova). A criminologia denuncia desde há muito a vitimização secundária e o questionamento da moral do ofendido, como se isso fosse, em tese, relevante. A criminologia também diz há tempos que precisamos de uma Justiça restaurativa que se volte para a descontinuidade do indivíduo em relação ao comportamento desviante. Damos ouvidos? Não. Pois, como vamos exigir que o sistema de Justiça criminal aja de uma forma para cuja finalidade não foi estruturado?

Os advogados, infelizmente, na prática forense, trabalham com suas possibilidades práticas e as demandas dos clientes. O Ministério Público, como titular da ação penal, está, na maioria das vezes, interessado em provar a sua hipótese acusatória. O magistrado, por fim, porque tem de ser imparcial, é inerte. Sempre. Ou melhor, deveria ser sempre. É uma questão de princípio, aliás, o acusatório. Esse princípio, cujo consectário é a inércia judicial, pode ser afastado quando ofender alguém? Ora, se é afastável não é princípio. E de quem será o "ofensômetro"? Do juiz? Do promotor? Mal posso esperar para a institucionalização da violação de prerrogativas da advocacia (aqui vale a ressalva de que é urgente o debate acerca dos limites da intervenção do juiz, embora já seja normal no ritual judiciário a figura do magistrado como dono da sala de audiência). Afinal, para que serve a imunidade ao cometimento de injúria ou de difamação se o advogado pode ser censurado pelo juiz? E se retirar a imunidade, o advogado poderá responder ou ser preso em flagrante (caso coubesse para esses delitos, claro)? De que adiantará não haver hierarquia entre advogados, membros do Ministério Público e magistrados? Qual o seria o sentido de resguardar a apuração e a punição pelos excessos cometidos no exercício das prerrogativas à Ordem? São tantas perguntas que devem ser respondidas satisfatoriamente caso assumamos que os participantes daquela audiência erraram que sequer cabem todas aqui. Vejam que defender um movimento, por mais nobre que seja, não é fácil. Vai muito além da indignação leiga e do emotivismo.

Ao que tudo indica, a vítima estava assistida pela Defensoria Pública, eis que habilitada como assistente de acusação. Ora, se estava assistida e o defensor não se insurgiu, errou o defensor; deveria tê-lo feito. É o suficiente para dizer que incorreu em infração ética? Claro que não. No máximo, não buscou resguardar satisfatoriamente sua assistida. 

Daí o título deste artigo. O advogado é chato porque não deixa que as pretensões da maioria, de quaisquer dos lados, sejam discutidas fora da institucionalidade, por mais nobres que sejam as causas. O advogado é chato porque consegue, num mesmo indivíduo, conciliar o conservadorismo e o progressismo, antagônicos, para o debate em prol da civilidade. Precisa-se compreender que o Direito nem sempre respalda nossas convicções pessoais. Como diria meu avô: "La noblesse exige". O advogado é chato porque exige amansamento das paixões, exige legalidade, exige justiça, ainda que defenda em seu foro íntimo a causa/movimento em questão.

E acho que vale dizer que a causa é justa, por óbvio. Não se está defendendo que a vítima seja humilhada, evidentemente. O que se está dizendo é que o juiz não errou, o promotor muito menos e o advogado, se errou, deverá ter sua conduta apurada perante a Ordem, até porque só é possível uma avaliação adequada a partir do acesso, na íntegra, dos autos daquele processo. A realidade é que a Justiça, em especial a criminal, não é o local ideal de acolhimento. Poderia até ser, mas não foi estruturada para tal. O ponto do debate é: precisamos de uma Justiça restaurativa para ontem!
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Rafael Ferreira de Albuquerque Costa é graduando em Direito pelo Ibmec-RJ, estagiário de Direito na área criminal e coautor de artigos científicos desenvolvidos no Grupo de Pesquisa A Sociedade Civil e o Estado de Direito: Mutações e Desenvolvimento (vinculado à Ibmec-RJ).
Fonte: Conjur

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