STJ anula acórdão do TJ-SP que delegava decisão padronizada a juiz de 1º grau

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bit.ly/3fAnjwQ | A determinação para que juízes de primeira instância apliquem acórdão genérico a um caso concreto configura delegação de competência jurisdicional, e não há amparo legal para isso. Esse entendimento foi utilizado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para anular um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que delegou a um juiz a aplicação de decisão genérica de segundo grau.

Em sua decisão, a corte estadual paulista alegara a existência de múltiplos recursos relacionados à liquidação de sentença proferida em ação civil pública.

Por causa do ingresso de mais de seis mil recursos sobre o cumprimento de uma sentença coletiva contra uma empresa de telefonia, uma das turmas julgadoras do TJ-SP decidiu elaborar um voto padrão que abarcasse o posicionamento definitivo sobre todas as questões controvertidas no caso. Assim, a determinação do tribunal de segunda instância foi de que o magistrado de primeiro grau seguisse a orientação dos desembargadores, aplicando seu entendimento genérico ao caso concreto.

No entanto, o relator do recurso da empresa de telefonia, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, apontou que, embora o número de recursos mencionado pelo TJ-SP seja alarmante, a ponto de comprometer a capacidade da corte de julgar em tempo razoável, a solução para esse problema não pode escapar dos limites da legalidade.

"No caso dos autos, a lei processual civil foi flagrantemente desrespeitada ao se prolatar um acórdão genérico, que apenas elenca os entendimentos pacificados na jurisprudência daquela corte, sem resolver, efetivamente, as questões devolvidas no caso concreto sob julgamento", argumentou o ministro.

Segundo o relator, a necessidade de que as decisões judiciais sejam particularizadas é regra fundamental, nos termos do artigo 489 do Código de Processo Civil.

"A solução legalmente prevista no Código de Processo Civil de 2015 para enfrentar o cenário de multiplicidade de recursos identificado pelo relator do tribunal de origem é o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), previsto no artigo 976", observou Sanseverino ao anular o acórdão do TJ-SP. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.880.319

Fonte: Conjur

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